Reconhecimento de paternidade
Já foi feito o reconhecimento de paternidade à 8 anos, o pai não quis fazer o exame de DNA antes de assinar o termo, hoje em dia ele pode pedir o exame ?
529ª pergunta respondida
Sim, mesmo após o reconhecimento judicial da paternidade, o pai poderá requerer a realização de exame de DNA, de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justica e do Superior Tribunal de Justica em casos exatamente iguais ao seu.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) - “De que adianta saber se você é preguiçoso para escolher?” Santo Agostinho
Se o homem assumiu a paternidade da criança mesmo sabendo que não era o pai, ou ainda que tendo dúvidas quanto a isso, não será um eventual exame de DNA negativo que fará com que ele possa deixar de ser o pai.
O referido exame só terá maior relevância para efeito de afastar a condição de pai se ele provar, de modo cabal, que o reconhecimento de paternidade se deu por conta de vício de vontade (enganado, induzido em erro, ameaçado etc.).
Isso porque não é apenas o vínculo biológico que faz surgir a paternidade.
Se ele apenas quer ter certeza ele não precisa de autorização da mãe para levar a criança em um laboratório particular e fazer o exame; afinal legalmente ele é o pai. Mas será só para conhecimento porque como bem explanaram os colegas as chances dele retirar o nome dele do registro da criança são bem próximas de zero.