Fianciamento. Entrega de veículo diverso
Uma conhecida financiou um carro e recebeu veículo inferior ao constante no contrato. Parcelamento em 60 vezes. Por acreditar na boa-fé da concessionária, e não ter conhecimento sobre os preços da tabela fipe, assinou o contrato sem ler e aceitou o negócio. Após dois anos, ela resolveu ler o contrato e se deu conta de que foi enganada. O prazo para ingresso de ação judicial caducou? Quais as possibilidades tendo se passado dois anos da entrega do veículo?
589ª pergunta respondida
Ainda existe a possibilidade de medidas judiciais, de acordo com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais a esse. Desta forma, ela deve contratar, com urgência, um advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) Nada é mais vantajoso á alma que obedecer. Santo Agostinho
Ela não tem mais direito às pretensões do art. 18, §1°, CDC, certo? Pois creio que neste caso trata-se de vício aparente, portanto, prazo de 90 dias (já que é um bem durável). Será que cabe mais alguma coisa fora um pedido de danos morais e a tentativa de uma condenação por enriquecimento ilícito? Desde já agradeço a atenção Dr!