Uso indevido de marca para simples informacao gera processo?
Posso mencionar o nome de uma marca, apenas para informar meinha clientela?
Por exemplo: "como pedir reembolso de consulta no convenio X"?
598ª pergunta respondida
Maria, Bom dia, tudo bem com você? De acordo com o Codigo Civil, a legislação sobre marcas e patentes e com as decisões dos Tribunais, a simples menção de uma marca, mesmo sendo no oferecimento de serviços, não gera direito de indenização ou dano à marca. Desta forma, você pode utilizar sem problemas.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) Menospreza na terra as honrarias terrenas, para obteres as celestes. Santo Agostinho
Muito obrigada pela sua resposta. Me deixou mais aliviada. Eu recebi uma Notificacao extrajudicial, de um advogado, por parte de uma operadora, dando 48 horas para que eu as retirasse. Assim, o fiz. Retirei todas as menções que consegui encontrar (e ainda estou procurando).
Mas, eu preciso informar meus clientes de alguma forma, sobre a possibilidade de pedirem reembolso, pois não muitas pessoas buscam tratamento e desconhecem esta possiblidade.
Obrigada, mais uma vez.
Olá, Maris! Sua pergunta tem uma "pegadinha", se você presta serviço para a empresa que te notificou mediante contrato, e no contrato haver a menção de que você fica impedida de usar o nome da "operadora" em sua publicidade, no meu entendimento, você não poderá usar o nome da empresa em sua publicidade.
Sucesso!
Marcelo Silva OABSP206975
Sim está errado Vc não pode mencionar o nome de empresas...isso pode induzir pessoas a considerar que a empresa mencionada é inidônea. O que vc pode orientar é de modo genérico o direito que eventualmente a pessoa tem e como fazer... Ex Faça um pedido a empresa pedindo reembolso por N. Motivos E não sendo atendido pode busca via judicial.