Acrescentar sobrenome
Olá, tenho um filho com 4 anos que não possui um sobrenome em comum que eu, meu marido e minha filha temos. Queremos mudar antes que ele inicie na escola. Gostaria de saber como fazer, se precisa ou não ordem judicial, por onde devemos começar para acrescentar esse sobrenome. Gostaria muito que os filhos tivessem os mesmos sobrenomes. Atenciosamente
DANIEL
É possível incluir qualquer sobrenome de seus ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós). Quando completar 18 anos (mas antes de completar 19) de idade compareça no cartório de registro civil onde você foi registrado e peça a inclusão com base no artigo 56 da Lei Federal 6.015/77.
Embora este artigo de lei não tenha sido revogado, é bem provável que eles mandem você fazer a inclusão através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Portanto, em 24 anos de advocacia, vi somente 9 casos onde o cartório cumpriu a lei e incluiu sem intervenção judicial.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
ART 56/57 - LEI 6.015/77
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.
Olá! Tenho 26 anos de idade e só agora meu pai resolveu me registrar. Sou casada e por isso nem uso mais minha certidão de nascimento, só a de casada. Inclusive terei que alterar até as certidões de nascimento dos meus filhos gêmeos que também não tem o nome do meu pai nas certidões deles. Qual o procedimento para entrar com o pedido de reconhecimento paterno? Desde já agradeço!
NAIARA
Após ocorrer seu reconhecimento de paternidade em sua CN e CC, seus filhos (representados pelos pais) deverão ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado para que haja a inclusão do avô paterno e o eventual novo sobrenome da mãe no registro civil delas.
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NAIARA
Se for reconhecimento de paternidade espontâneo, todos deverão comparecer em qualquer CARTÓRIO DE NOTAS para lavrar a escritura pública, posteriormente ela deverá ser levada para registro em CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (em ambos os cartórios haverá esclarecimentos de dúvidas sobre documentos e outras providências).
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RACHEL
É possível incluir qualquer sobrenome de ascendentes em linha reta (pais, avós, bisavós, trisavós etc). Meu record foi incluir sobremome de tetravô (no meu filho Erich "Ludendorff" Turbuk). Será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Pode ser feita inclusão de uma ou mais sobrenomes na mesma ação.
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GUILHERME
São situações excepcionais, mas se houver êxito na inclusão do APELIDO pretendido ela ocorrerá entre o prenome e o sobrenome (no seu exemplo: G.X.B.B.). Veja mais neste link: jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/
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tenho 4 filhos casei a 5 anos com o pai deles mais ja tinha os 4 agora gostaria que meu nome de casada constase nos documentos deles pois esta o de solteira como posso esta fazendo preciso de advogado ou eu posso esta pedindo esta sendo dificil ter que esta sempre com a cerditão de casamento para provar que sou a mãe
Olá, possuo em meu nome os dois sobrenomes de minha mãe e um dos dois que meu pai possui. No entanto, gostaria de acrescentar o outro do meu pai, uma vez que a tradição familiar é passar os dois juntos. Sendo assim manteria os dois sobrenomes da minha mãe, manteria o que tenho do meu pai, e acrescentaria o outro do meu pai. Outra coisa, sai muito caro?