Dúvidas Outros

Dúvidas sobre requisitos em concursos para cargos de ciência e tecnologia

Há 3 anos ·
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A quem possa interessar.

A minha dúvida jaz em requisitos de editais de concurso. Em um edital recente da banca CESPE, apareceu como requisito para um dos cargos o seguinte:

"e ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia".

O mesmo requisito aparece no inciso IV do artigo 13 da lei de Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993.

Com base nisso, eu pergunto:

Suponha que alguém tenha feitos projetos de iniciação científica na área de física aplicada, bem como, desenvolvido projetos de pesquisa no exterior e financiados por agências de fomento nacionais e, ainda, durante o desenvolvimento do projeto, tenha elaborado relatórios e publicado artigos acadêmicos em periódicos internacionais. Essas atividades fazem parte do escopo do requisito supracitado?

Muito obrigado e fico no aguardo.

4 Respostas
Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Sinceramente? So a banca encarregada do certame poderá te responder. Sugiro questionar a banca.

Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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684ª pergunta respondida

Bom dia, tudo bem com você?

Embora aparentemente suas atividades se enquadrem na descrição do edital, juridicamente não há como responder com precisão sua pergunta, pois isso será analisado pena banca julgadora do concurso. O próprio edital do concurso deve conter os parâmetros para se definir objetivamente as atividades que se enquadrarão.

Desta forma, todas as respostas aqui serão apenas especulativas e sem utilidade prática.

LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “Se temos uma natureza ou essência, então certamente só Deus poderia conhece-la e defini-la” Hanna Arendt

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Bom dia, ISS. Espero que esteja bem. Parece que nem a banca sabe ao certo o que ela colocou....rsrsr Obrigado por responder.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Ai fica dificil rssss....o problema é que sua pergunta nao é bem uma duvida juridica...teria por ex que analisar o caso concreto...se houver reprovaçao caberia um recurso e ai a banca tera que justificar formalmente a reprovação...que eventualmente ate poderia ser objeto de açao judicial. Mas ai surge problema o STF ja pacificou que nao cabe ao juiz modificar criterios de correçao. No caso nao me parece ser criterio de correçao e?sim de analise de titulos e ai sim poderia ser questionado.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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