Empresa de internet cobrando 40% de multa de fidelidade
Meu caso é contra uma operadora de internet residencial. Fiz uma mudança de endereço dentro da mesma cidade, em são paulo capital, e notifiquei a operadora Redfox para transferir meu plano para a nova residência. Após análise eles disseram que não possuem disponibilidade técnica no novo endereço. Devido a isso tive que cancelar o plano e eles me cobraram multa. O problema é que no contrato está escrito assim:
"Parágrafo único: Caso dentro do período de fidelidade o ASSINANTE opte em fazer uma mudança de endereço, só terá isenção na taxa de cancelamento caso a PRESTADORA tenha inviabilidade técnica em sua rede de atendimento, salvo isto, será calculado a taxa proporcional conforme previsto no item 3.2."
Como eles não possuem viabilidade técnica no novo endereço, pedi que eles não cobrassem multa, pois está no contrato essa informação. A resposta que recebi é que nesse caso, a inviabilidade que eles estão falando é só se tiver cabeamento mas não tiver entradas suficientes na caixa de cabeamento. Mas isso não está escrito no contrato, inviabilidade técnica pode ser muitas coisas, acredito que estão agindo de má fé, o contrato induz ao erro.
Mas o pior não é isso, o contrato era de 12 meses de 79,90 ficando no total de 958,80 reais. A lei diz que a multa máxima é de 10% do valor do contrato, mas eles estão me cobrando 40% do valor de contrato, a multa que me mandaram é de 449 reais. Quando questionei o valor, eles informaram que a multa é em cima do valor de instalação que seria de 600 reais, e não em cima do valor do contrato, não sei se isso é permitido. Me parece claramente é uma maneira de manipular a lei e agir de má fé.
Já abri duas reclamações na anatel, no reclame aqui, e liguei na empresa e eles dizem que não podem fazer nada e que está tudo dentro da lei, quero saber se isso é possível pois estou sendo muito prejudicada. Paguei o valor pois não queria sujar meu nome, mas quero entrar com uma ação para devolução.
Bom dia, tudo bem com você?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), as cláusulas contratuais que preveem multas em caso de rescisão ou cancelamento de contratos de consumo não podem ser abusivas. O artigo 51 do CDC estabelece que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Sendo assim, esta multa de 40% e abusiva e você deve procurar um advogado, ou o Procon ou o Juizado Especial Civel.