Com quem deve ficar o imóvel?
Comprei um terreno e construir junto com meu esposo.O documento está no nome dos dois, estamos nos separando e não temos contrato de união estável e também não temos filhos.Tenho direito a ficar o imóvel?Como proceder nesse caso.
Boa tarde, tudo bem com você?
Você tem tanto direito sobre esse imóvel quanto seu esposo, ou seja, 50% para cada um. Como os diretos são iguais, se você ficar sozinha no imóvel deverá pagar 50% do aluguel à ele, e caso ele fique sozinho no imóvel, deverá lhe pagar 50%. Caso o imóvel seja vendido, cada um ficará com 50% do valor, de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.