Bom dia, tudo bem com você?
Depois de ajuizadas, os débitos inscrito não prescrevem mais e a acao de execução fiscal so prescreve depois de 3 anos sem qualquer movimentação por parte do Estado, de acordo com o Codigo de Processo Civil, Lei de Execucoes Fiscal e decisões dos Tribunais de Justica em casos exatamente iguais ao seu.
Fauve bom dia Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. Uma vez citado a interrupaçao começa a contar da data do ajuizamento.