Direitos trabalhistas
Bom dia. Tenho carteira registra na empresa do meu marido. Ele não paga salário e nem ferias e nem fgts. Em caso de separação eu vou ter direito a receber meus direitos trabalhistas. Nós não temos União estável, moramos juntos desde o início, vai fazer 9 anos. Inclusive desses 9 anos, três anos e meio foram dentro da empresa. Ele diz que se eu separar não vou ter direito. Desde ja agradeço.
Bom dia, tudo bem com você?
Embira você não tenha sua união estável formalizada no cartório, ela é tão válida quanto uma união estável forma e, sendo assim, em caso de separação você tem direito a 50% de tosos os bens móveis e imóveis adquiridos por seu companheiro e que existam no momento da separação, de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu. E, uma vez que sua carteira está assinada, você terá todos os direitos trabalhistas, independentemente do que seu companheiro diga, de acordo com a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.