Vale alimentação
Na empresa que meu marido trabalha quem faltar ou colocar atestado por um dia não tem direito de receber vale alimentação do mês todo. Isso é certo? Pq não acho justo faltar apenas um dia e não receber o vale do mês todo.
Bom dia, tudo bem com você?
Já tendo atuado com sucesso em casos como do seu esposo, recomendo procurar um advogado pois este procedimento da empresa, de cortar o vale alimentação do mês inteiro, é ilegal, de acordo com a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) “O que você sabe depende de quem você quer ser” Olavo de Carvalho