Vale alimentação
Na empresa que meu marido trabalha quem faltar ou colocar atestado por um dia não tem direito de receber vale alimentação do mês todo. Isso é certo? Pq não acho justo faltar apenas um dia e não receber o vale do mês todo.
Cada empresa tem as suas regras de concessão de benefícios.
Nada impede que ela condicione o recebimento total do VA à ausência de faltas durante o mês. Nada diz que ela deva descontar apenas o vale do dia em que houve a falta.
É inclusive uma forma de incentivar o comparecimento regular dos empregados e prestigiar aqueles que são assíduos.
Até entendo discutível o desconto em caso de atestados, pois nesses casos trata-se de situação decorrente do estado de saúde do empregado.
Mas havendo faltas injustificadas, uma que seja, é plenamente aceitável o desconto total.
De todo modo, seu marido verifica junto ao sindicato da categoria dele se existe norma coletiva prevendo de modo diverso.