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Resposta
Vagner, Bom dia, tudo bem com você?
Já tendo atuado com sucesso em casos como o seu, recomendo procurar um advogado ou a defensoria publica e requerer a exoneração da pensão, deixando de pagar a pensão à sua filha. Quanto não houver uma ordem judicial você NÃO pode parar de pagar a pensão, de acordo com o Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
LUCIANO DE OLIVEIRA (advogado) – 955 Jamais compreendi que alguém pudesse saciar-se de um ser” Marguerite Yourcenar
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Há 3 anos