Respostas

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    Thiago Rodriguez Terça, 18 de novembro de 2008, 12h54min

    Não entendi muito bem , o Delegado proibiu o Policial de recolher um veículo com lacre rompido ?

    1. Esse Policial é Civil ou Militar ?

    Independentemente da resposta, o Delegado não pode proíbir um agente de trânsito de excercer suas obrigações, que nesse caso seria a remoção do veículo ao depósito, conforme CTB.

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    Carlos Rossi Quarta, 19 de novembro de 2008, 14h40min

    O recolhimento do veículo por mera infração administrativa (como é o caso exemplificado, ao que parece) independe da autorização da autoridade de trânsito ou de um Delegado de Polícia qualquer. É ato administrativo. Um dos atributos do ato administrativo é a AUTO-EXECUTORIEDADE. Qualquer Agente de Trânsito poderá realizá-lo de pronto. Creio que a resposta para sua pergunta seja: se o Delegado tentar proibir o ato exemplificado, não deverá ser obedecido em nenhuma hipótese, ele não tem o poder funcional de interferir neste tipo de ação.

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    A

    alyne Quinta, 11 de dezembro de 2008, 10h56min

    oi
    queria saber se um policial tem o direito de invadir uma residencia
    sem mandado.
    Porque desconfiaram que um suspeito teria entrado lá.
    Mas apenas desconfiaram.
    E tudo isto de madrugada.

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    T

    Thiago Rodriguez Sexta, 12 de dezembro de 2008, 12h16min

    Alyane,

    Os únicos casos em que a Policia pode adentrar uma residência são:

    Com concentimento do morador;
    Em caso de desastre;
    Em caso de flagrante delito;
    Com ordem judicial ( no periodo diurno)

    Agora cabe a população um pouco de bom senso, se a Policia desconfia que existe um suspeito no interior de sua residência, porque impedir a entrada ? A não ser que você tenha algo que não deveria em sua casa, ou esteja escondendo alguém.

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    Gustavo_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 2h28min

    Oi, boa noite. Hoje cometi uma infração de trânsito. Eu estava desatento e não vi que havia uma viatura parada na rodovia e quase atropelei um policial.
    Ele pediu para que eu escontasse e nisso quase bati na viatura, de nervoso!...
    Ele me mandou sair e eu perguntei se era pra sair ou encostar. Então ele ficou nervoso e abriu a porta do veículo e me tratou com violência. Tirou-me do carro pelo pescoço, colocou meus braços pra trás e me encostou pra me revistar, alegando que eu poderia portar drogas ou estar fugindo da polícia por qualquer motivo.
    Ele me chamou de "vagabundo", "merda" e "otário".

    Quero saber até que ponto foi abusiva a atitude dele e se eu ainda posso fazer algo para buscar o meu direito. Obrigado!

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    ISS Sexta, 17 de abril de 2009, 18h43min

    Primeiro vai ter que provar que ele te tratou assim, sem isso nada acontecerá e provavelmente ao ser inocentado ele poderá ingressar contra vc com ação judicial.

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    Guma Domingo, 19 de abril de 2009, 15h05min

    dirige com falta de atençaõ, comete infração de trânsito, quase atropela o policial, bateu na viatura e ainda fica procurando "direitos"? ô "estorinha" mal contada....

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