Antes de responder sua pergunta, entenda sobre desacato.
O crime de desacato é definido pelo artigo 331 do Código Penal como a conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
O desacato envolve uma ação com a intenção de ofender a honra subjetiva do funcionário e administração pública, e não se confunde com a mera crítica ao trabalho deste funcionário.
O desacato é um dos crimes praticados por particulares contra a administração pública em geral, conforme podemos inferir de sua localização no Código Penal (Capítulo II do Título XI).
"Não existe isso de desacato no seu caso."
Desacato só existe quando o ofendido for uma autoridade servidor público.
Com base nas tuas informações, você pode fazer o seguinte:
Se você for ofendido por um familiar do empregador, você pode entrar com uma ação por danos morais na justiça do trabalho, alegando que houve uma violação da sua dignidade e honra no ambiente de trabalho.
Você também pode comunicar o fato ao seu empregador e solicitar providências para evitar que esse tipo de situação se repita, como uma advertência ou uma suspensão ao familiar ofensor.
Você deve evitar revidar as ofensas ou agredir o familiar do empregador, pois isso pode gerar consequências negativas para você, como uma demissão por justa causa ou até mesmo um processo criminal por injúria ou lesão corporal.
Espero ter ajudado.