Fisioterapia obrigatória
O clinico geral e o ortopedista me encaminharam para fisioterapia (cid M54, me diagnosticaram com escoliose), infelizmente a clinica que está me atendendo só tem horário para manhã. A empresa é obrigada a abonar as horas em que estive em sessão e as horas que levo para chegar até o local da clinica? (obs: estou sentindo fortes dores que me impossibilitam de executar desde tarefas mais simples, tendo dificuldades inclusive para dormir devido as dores)
Bom dia, tudo bem com você?
De acordo com minha experiência profissional atuando com sucesso em casos como o seu, a empresa só será obrigada a “abonar” essa falta ou esse horário se, a cada vez, você levar atestado comprovando ter comparecido à sessão de fisioterapia, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) – 988 A maior ameaça aos negócios justos entre as pessoas é a tentativa de refazer a sociedade desde cima, em conformidade com uma noção de justiça social”. Roger Scruton