Quero visitar meu marido
Meu marido já havia sido preso há uns anos e o nome da ex mulher estava no rol. Em 2020 ele conseguiu liberdade e se separou. Agora em 2023 ele foi preso novamente e mandei minha documentação e mesmo assim estou proibida de ver ele por 6 meses. O diretor da unidade que ele está disse que nem casando no papel tenho direito de ver ele antes dos 6 meses. O que posso fazer a respeito?
Boa tarde, tudo bem com você?
De acordo com minha experiência profissional atuando com sucesso em casos como o seu, você deve contratar um advogado ou a defensoria publica para tomar as medidas judiciais para começar a fazer estas visitas, de acordo com o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei das Execucões Penais e decisões dos Tribunais de Justica em casos exatamente iguais ao seu
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1023 perguntas respondidas
A desintegração da autoridade significa o colapso da justiça.” Roger Scruton
De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso tem direito a receber visitas de seus familiares e amigos.
No entanto, esse direito pode ser restringido em alguns casos, como por exemplo, para garantir a segurança do preso ou da sociedade.
No seu caso, o diretor da unidade prisional está alegando que o seu direito de visita está sendo restringido para garantir a segurança do preso.
No entanto, essa restrição não parece ser justificada, pois você é a esposa do preso e já está registrada no rol de visitas. Você pode tentar conversar com o diretor da unidade prisional para tentar entender os motivos da restrição. Você também pode procurar um advogado para ajudá-la a garantir o seu direito de visita.
Aqui estão algumas dicas para conversar com o diretor da unidade prisional: Seja educada e respeitosa; Explique o seu ponto de vista; Ofereça uma solução alternativa; Esteja disposta a ouvir a perspectiva do diretor.
Se você não conseguir resolver o problema conversando com o diretor, você pode procurar um advogado.
O advogado pode entrar com um pedido judicial para garantir o seu direito de visita.
O advogado pode argumentar que a restrição ao seu direito de visita é ilegal, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
O advogado também pode argumentar que a restrição não é justificada, pois você é a esposa do preso e já está registrada no rol de visitas.
Se o juiz concordar com o argumento do advogado, ele pode determinar que a restrição seja suspensa e que você tenha direito a visitar o seu marido.