Pedido de pensão por morte
Companheira falecida em 1999,atropelada, funcionária pública.Tenho contrato de locação em.nossos nomes, e testemunhas q vivíamos juntos,por mais 10anos.Posso pedir a pensão ,neste ano de 2023?
Sim, você pode pedir a pensão por morte da sua companheira, mesmo que ela tenha falecido em 1999.
De acordo com a Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios previdenciários, o companheiro ou companheira que vivia em união estável com o segurado falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável.
No seu caso, você tem dois documentos que podem comprovar a união estável: o contrato de locação em seus nomes e as testemunhas. O contrato de locação é um documento público que atesta que vocês viviam juntos, e as testemunhas podem confirmar esse fato.
Para solicitar a pensão por morte, você deve apresentar os seguintes documentos ao INSS:
Certidão de óbito da sua companheira; Documentos que comprovem a união estável, como o contrato de locação e as testemunhas; Comprovante de renda da sua companheira; Documentos pessoais seus, como RG, CPF e comprovante de residência.
Você pode solicitar a pensão por morte pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência do INSS.
O prazo para solicitar a pensão por morte é de 180 dias, contados a partir da data do óbito. No entanto, se você já tinha solicitado a pensão por morte antes e foi negado, você pode solicitar novamente, desde que apresente os documentos necessários.
Se o seu pedido for aprovado, você receberá a pensão por morte a partir da data da solicitação. O valor da pensão é de 100% do salário da sua companheira, dividido pelo número de dependentes.
Aqui estão algumas dicas para aumentar as chances de aprovação do seu pedido:
Reúna todos os documentos necessários, como a certidão de óbito da sua companheira, os documentos que comprovem a união estável e o comprovante de renda da sua companheira.
Preencha corretamente o formulário de solicitação de pensão por morte.
Se possível, procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo sobre o processo.
Espero que isso ajude!