Sobre cálculo dos honorários.
Em um contexto em que no inventário anterior que correspondeu a 50% do patrimônio, e cujas custas processuais, o ITCMD e os IPTUs não foram pagas, e que também não houve uma divisão completa dos imóveis entre os herdeiros...já que a sentença foi de apenas 1/8 dos 50% dos bens, e os outros 50% correspondia a meeira.
E ainda tendo em vista que a meeira faleceu, levando à abertura de um novo inventário para os restantes 50% dos bens do patrimônio, surge a dúvida: O advogado do cliente cobrará uma porcentagem da metade do valor dos bens correspondente ao herdeiro? Dada a ausência de uma divisão completa no inventário anterior.
A resposta depende do contrato de honorários firmado entre o advogado e o cliente.Se o contrato de honorários for de um valor fixo, o advogado cobrará o valor acordado, independentemente da divisão do patrimônio no inventário anterior.Se o contrato de honorários for de um percentual do valor do patrimônio, o advogado cobrará um percentual da metade do valor dos bens correspondente ao herdeiro.No entanto, o advogado pode tentar negociar com o cliente para reduzir o valor dos honorários, alegando que o cliente já havia pago uma parte dos honorários no inventário anterior.Além disso, o advogado pode tentar provar que o cliente não tinha condições de arcar com o pagamento integral dos honorários. Nesse caso, o juiz pode reduzir o valor dos honorários ou até mesmo isentar o cliente do pagamento.No caso específico que você mencionou, é possível que o advogado cobre uma porcentagem da metade do valor dos bens correspondente ao herdeiro. Isso porque o inventário anterior não foi finalizado, e os herdeiros ainda não receberam a totalidade do patrimônio.No entanto, o advogado pode tentar negociar com o cliente para reduzir o valor dos honorários, alegando que o cliente já havia pago uma parte dos honorários no inventário anterior.Aqui estão algumas dicas para o cliente:Negocie com o advogado para reduzir o valor dos honorários;Tente provar que o cliente não tinha condições de arcar com o pagamento integral dos honorários;Se o contrato de honorários for de um percentual do valor do patrimônio, tente negociar para que o percentual seja calculado sobre o valor total do patrimônio, e não sobre a metade do valor dos bens correspondente ao herdeiro.
Em geral, é mais conveniente que o percentual dos honorários seja calculado sobre o valor total do patrimônio, e não sobre a metade do valor que corresponde ao herdeiro.
Isso porque, no caso de um inventário extrajudicial, os herdeiros terão que dividir os honorários entre si.
Se o percentual for calculado sobre a metade do valor que corresponde ao herdeiro, o herdeiro que receber a maior parte do patrimônio terá que pagar uma porcentagem maior dos honorários.
No caso específico que você mencionou, como o inventário anterior não foi finalizado, é possível que o advogado cobre uma porcentagem da metade do valor dos bens correspondente ao herdeiro.
No entanto, é sempre recomendável negociar com o advogado para reduzir o valor dos honorários.
Geralmente, as porcentagens dos honorários advocatícios em inventários variam de 2% a 10% do valor do patrimônio. No entanto, o valor dos honorários pode ser negociado entre o advogado e o cliente.
Aqui estão algumas dicas para negociar o valor dos honorários advocatícios em inventários:
Exija um contrato de honorários escrito e assinado por ambas as partes;
Compareça a uma reunião com o advogado para discutir o valor dos honorários;
Pesquise o valor dos honorários praticados por outros advogados na sua região;
Negocie com o advogado para reduzir o valor dos honorários;
Esteja disposto a desistir do advogado se não concordar com o valor dos honorários.