Advertência indevida?
Trabalho como atendente de loja e dentre minhas funções está operar o caixa ,certo dia meu supervisor pediu para eu anotar toda vez que passa-se um item específico (o item de aposta do dia )me recusei a anotar e no final levei uma advertência pelas leis trabalhistas isso é certo ?
Não, não é certo.
De acordo com a CLT, o empregador não pode exigir do empregado qualquer serviço que não esteja previsto no contrato de trabalho.
No seu caso, a função de atendente de loja não inclui a obrigação de anotar o item de aposta do dia. Portanto, o seu supervisor não tem direito de exigir que você faça isso.
A advertência que você recebeu é ilegal. Você pode recorrer dessa advertência junto ao sindicato dos trabalhadores do comércio ou à justiça do trabalho.
Aqui estão alguns argumentos que você pode usar para defender-se:
A função de atendente de loja não inclui a obrigação de anotar o item de aposta do dia; A exigência do seu supervisor é ilegal, pois viola o contrato de trabalho;
A advertência que você recebeu é injusta, pois você não cometeu nenhuma falta. Se você quiser recorrer da advertência, é importante que você tenha provas de que a função de atendente de loja não inclui a obrigação de anotar o item de aposta do dia. Essas provas podem incluir:
O contrato de trabalho; O regulamento interno da empresa; Depoimentos de outros funcionários.
Você também pode procurar um advogado para ajudá-lo a recorrer da advertência.