Dúvidas Família

Quero passar o dia das crianças com minha filha..... Está na minha semana de visita é meu direito

Há 3 anos ·
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Tenho uma filha de 3 anos com minha ex.... Que temos guarda compartilhada .... Nessa semana dia das crianças .... É meus Dias de visita ficar com minha filha.... E minha ex disse que vai viajar com ela para outra cidade sem minha autorização.... Ela pode fazer isso?

4 Respostas
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Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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Não, sua ex não pode viajar com a filha de vocês sem a sua autorização.

A guarda compartilhada significa que ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres sobre a criança, incluindo o direito de visitação. Portanto, sua ex não pode viajar com a filha sem a sua autorização, pois isso violaria o seu direito de visitação.

Se sua ex viajar com a filha sem a sua autorização, você pode tomar as seguintes medidas: Conversar com a sua ex para tentar resolver o problema de forma amigável; Procurar um advogado para entrar com um pedido judicial para impedir a viagem; Registrar um boletim de ocorrência por sequestro.

No caso de você registrar um boletim de ocorrência, a polícia pode entrar em contato com sua ex para tentar resolver o problema de forma amigável. Se a sua ex não concordar em devolver a filha, a polícia pode solicitar a intervenção do juiz.

O juiz pode determinar que sua ex devolva a filha imediatamente ou que ela só possa viajar com a filha com a sua autorização.

Aqui estão alguns argumentos que você pode usar para defender-se: A guarda compartilhada é um direito de ambos os pais; Sua ex está violando o seu direito de visitação; A viagem da sua ex é prejudicial à criança, pois ela não terá contato com o pai.

Se você quiser tomar medidas legais, é importante que você tenha provas de que sua ex está viajando com a filha sem a sua autorização. Essas provas podem incluir: Bilhetes de viagem; Fotos da viagem; Depoimentos de testemunhas.

Você também pode procurar um advogado para ajudá-lo a tomar as medidas legais cabíveis.

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

Apenas atente para não confundir "guarda compartilhada", em que os pais, em conjunto, decidem a vida da criança, com "residência alternada", em que pode ocorrer de apenas um dos pais ter a guarda da criança, que passa um período na casa de um e outro período na casa do outro.

Há de se saber, portanto, qual sua real situação.

Além do mais, os dias em que cada um fica com a criança foram definidos como? Acordo particular entre você e a mãe? Decisão judicial?

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Tanto você quanto sua ex podem viajar com a criança dentro do país sem autorização um do outro, mesmo a guarda sendo compartilhada. Guarda compartilhada significa decisão conjunta no que diz respeito à saúde, educação e segurança do menor mas não se preza à picuinhas sobre onde cada um vai levar a criança a passeio.

A única coisa errada nessa situação é que segundo você é seu dia de ficar com a criança. Então se esses dias foram determinados pela justiça tanto você quanto a mãe estão obrigados a cumpri-los, podendo apenas de comum acordo trocarem esses dias.

Se nada foi determinado na justiça então inexiste ordem a ser cumprida.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Se tem uma coisa que nao vai resolver nada é ir registrar BO em delegacia. E tem mais...se a mae for viaja na quinta feira nao ha nada que vc possa fazer pata impedir...

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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