Retroativo do piso salarial da enfermagem
Gostaria de saber se o trabalhador que esteve afastado pelo INSS no período de Maio a Setembro de 2023,tem direito ao retroativo do piso salarial da enfermagem.
De fato em princípio não. Mas, a Lei nº 14.310/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem, não fala especificamente sobre afastados pelo INSS.
No entanto, a Lei nº 13.979/2020, que instituiu o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade temporária, estabelece que o valor do benefício previdenciário deve ser igual ao salário do trabalhador no momento do afastamento.
Portanto, se o trabalhador estava recebendo um salário inferior ao piso salarial da enfermagem no momento do afastamento, ele terá direito à diferença, que deverá ser paga pela empresa empregadora.
A Portaria nº 2.989/2022, do Ministério da Saúde, que regulamenta o pagamento do piso salarial da enfermagem, também confirma que os trabalhadores que estavam afastados pelo INSS têm direito ao retroativo. A Portaria estabelece que o pagamento do retroativo do piso salarial da enfermagem deve ser feito pela empresa empregadora, no prazo de 30 dias a contar da data da solicitação.
Portanto, a interpretação mais correta é que os trabalhadores que estavam afastados pelo INSS têm direito ao retroativo do piso salarial da enfermagem.
Aqui estão alguns argumentos que sustentam essa interpretação:
O piso salarial da enfermagem é um direito trabalhista, e como tal, é de responsabilidade da empresa empregadora.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário, e como tal, não deve ser utilizado para compensar o descumprimento de uma obrigação trabalhista.
A Portaria nº 2.989/2022, do Ministério da Saúde, é clara ao estabelecer que o pagamento do retroativo do piso salarial da enfermagem deve ser feito pela empresa empregadora, no prazo de 30 dias a contar da data da solicitação.
No entanto, é importante ressaltar que essa interpretação ainda não foi confirmada pelo Judiciário.
Portanto, é possível que haja casos em que a empresa empregadora se recuse a pagar o retroativo do piso salarial da enfermagem aos trabalhadores que estavam afastados pelo INSS.
Nesses casos, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho para garantir o seu direito.