Estabilidade?
O cargo de Agente Comunitário de Saúde tem direito à estabilidade? Vou ser concursada para sempre ou posso ser desligada a qualquer momento?
A resposta a essa pergunta depende da modalidade de contratação. Se a contratação foi mediante concurso público, o agente comunitário de saúde adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, nos termos do art. 19 da Lei nº 11.350/2006.
Isso significa que o agente só pode ser exonerado por motivos graves, como desídia, inassiduidade ou indisciplina, nos termos do art. 132 da Lei nº 8.112/1990.
No entanto, se a contratação foi mediante processo seletivo simplificado, o agente comunitário de saúde não adquire estabilidade. Nesse caso, o agente pode ser exonerado a qualquer tempo.
Você está correto. A Emenda Constitucional nº 51, de 2006, não confere estabilidade aos agentes comunitários de saúde. A estabilidade é um direito adquirido, que só pode ser concedido por lei.
A Emenda Constitucional nº 51 alterou o artigo 198 da Constituição Federal para permitir a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público. No entanto, a emenda não previu a estabilidade desses profissionais.
Portanto, apenas os agentes comunitários de saúde que exerciam a atividade à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 51 têm direito à estabilidade. Esses profissionais foram dispensados de se submeter a novo processo seletivo público, e adquiriram estabilidade após três anos de efetivo exercício.
Espero que isso ajude.