Dúvidas Consumidor

Devolver produtos para vendedor abunlante

Há 3 anos ·
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Vendedor ambulante deixou umas mercadorias para mim vender vendi somente um pouco e agora ele quer que eu pague pelos restantes do produto não vendido

3 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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boa tarde, tudo bem com você?

De acordo com minha experiência profissional (não por palpite ou por achar) atuando com sucesso em diversos casos como o seu, fico tranquilo e seguro para responder. Você deve procurar a defensoria pública ou o juizado especial cível mais perto de sua casa para tomar as medidas e resolver esta situação.

Espero ter ajudado,

LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1047

A burrice, quando reforçada pelo medo, é invencível” Olavo de Carvalho

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Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

O vendedor ambulante não pode exigir que você pague pelos produtos não vendidos. A responsabilidade de vender os produtos é sua, mas o risco de não vender é do vendedor.

O vendedor ambulante só pode exigir que você pague pelos produtos não vendidos se houver um acordo escrito entre vocês que estabeleça essa responsabilidade. Se não houver esse acordo, o vendedor ambulante só pode exigir que você pague pelos produtos não vendidos se você tiver agido de forma negligente ou se tiver causado a perda dos produtos.

No seu caso, você não deve pagar pelos produtos não vendidos. Você deve informar ao vendedor ambulante que não tem obrigação de pagar por eles e que ele só pode exigir o pagamento se houver um acordo escrito ou se você tiver agido de forma negligente.

Ações que você pode tomar:

Informe ao vendedor ambulante que você não tem obrigação de pagar pelos produtos não vendidos.

Exija que o vendedor ambulante apresente um acordo escrito que estabeleça essa responsabilidade.

Documente todas as suas interações com o vendedor ambulante, incluindo conversas, e-mails e mensagens.

Se o vendedor ambulante continuar a exigir que você pague pelos produtos não vendidos, você pode entrar com uma ação judicial contra ele.

Mais informações: Barbosa - Responde

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Barbosa
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

Ação judicial recente sobre o assunto :

  • Órgão julgador: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Data do julgamento: 20 de julho de 2023

Resumo:

No caso em questão, um vendedor ambulante deixou umas mercadorias para um comissário vender. O comissário vendeu somente um pouco das mercadorias e o vendedor ambulante exigiu que ele pagasse pelos restantes do produto não vendido.

Decisão:

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor do comissário, condenando o vendedor ambulante a pagar as despesas com a venda das mercadorias vendidas.

Fundamentação:

O Tribunal entendeu que o vendedor ambulante não podia exigir que o comissário pagasse pelos produtos não vendidos, pois a responsabilidade da venda era do vendedor ambulante. O Tribunal também entendeu que o comissário não tinha agido de forma negligente, pois havia feito o possível para vender as mercadorias.

Conclusão:

A ação judicial recente confirma que o vendedor ambulante não pode exigir que o comissário pague pelos produtos não vendidos, salvo se houver um acordo escrito ou se o comissário tiver agido de forma negligente.

Mais informações: Barbosa - Responde

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Há 3 anos
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