Declaração de imposto de renda, bolsa família e LOAS
Uma pessoa próxima a mim recebe bolsa família, e tem um comércio a parte onde faz e recebe transferências via pix, que somam mais de 3k por mês. Ela diz não querer declarar imposto de renda, pois isso pode fazer com que ela perca o bolsa família. No próximo ano, ela fará 65 anos e pretende dar entrada nos papéis para se aposentar por idade pelo LOAS, uma vez que não tem tempo suficiente de contribuição.
Gostaria de saber se o fato dela não declarar renda enquanto recebe o bolsa família pode impactar na aposentadoria por idade. Nunca vi situação similar e gostaria de alertá-la.
boa tarde, tudo bem com você?
De acordo com minha experiência profissional (não por palpite ou por achar) atuando com sucesso em diversos casos como o seu, fico tranquilo e seguro para responder. A situação desta pessoa perece totalmente irregular, quer por não fazer jus ao “LOAS”, já que possui uma renda média de R$ 3.000,00 mensais, quer por receber bolsa família endo esta renda. O fato dela não fazer a declaração de imposto de renda do comercio também é irregular. Em algum momento, os dados serão cruzados e ela perdera os benefícios.
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1072
"Israel é um farol de democracia no Oriente Médio. Desejamos que essa luz brilhe sobre uma região inteira, trazendo paz." - Tony Blair
Ninguém se "aposenta" pelo "LOAS".
Primeiramente, o benefício se chama "Benefício de Prestação Continuada" - BPC.
"LOAS" é a Lei Orgânica da Assistência Social onde ele está previsto.
Segundo, o BPC ("LOAS") NÃO É uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial para pessoas idosas ou deficientes, desde que preenchidos dados requisitos, dentre os quais renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (hoje equivalente a 330 reais)
Muitos o confundem com aposentadoria pelo fato de ambos serem pagos pelo INSS.
Só se fala em aposentadoria quando há a contribuição à Previdência Social, na condição de contribuinte obrigatório (geralmente, mas não apenas, com "carteira assinada") individual ou facultativo (aqueles que "pagam o carnê").
Não sendo o BPC uma aposentadoria, ele pode ser cessado a qualquer tempo em que o beneficiário deixe de preencher os requisitos legais.
E pode ter certeza: os dados do INSS são cruzados com os da Receita Federal.
E mesmo não declarando o IR, os órgãos têm como saber que há movimentação financeira através do CPF do titular de uma conta bancaria na qual os recursos ingressem.
E a Receita ainda pode intimá-lo a explicar a origem dos recursos movimentados na conta/CPF dele. E se entender que há sonegação, poderá cobrar o imposto devido, com acrescimos legais (geralmente bem "salgados").