Ele pode vender para estranhos
Moro eu e treze irmãos no mesmo quintal e mas a minha mãe cadê um em sua casa um dos meu irmão quer vender a casa dele sendo que é um quintal fechado e só mora parentes
Sim, ele pode vender a casa dele para estranhos. O fato de ser um quintal fechado e só morarem parentes não impede a venda para terceiros.
No entanto, é importante ressaltar que a venda de um imóvel para estranhos pode gerar conflitos entre os moradores do quintal. Isso porque os novos proprietários podem não ter os mesmos hábitos ou costumes que os antigos moradores, o que pode causar problemas de convivência.
Além disso, a venda de um imóvel para estranhos pode alterar a dinâmica do quintal. Isso porque os novos proprietários podem querer fazer reformas ou mudanças que não sejam do agrado dos outros moradores.
Portanto, antes de vender a casa, é importante que seu irmão converse com os outros moradores do quintal para esclarecer as possíveis consequências da venda.
É importante que seu irmão seja honesto e transparente com os outros moradores sobre os motivos da venda.
Se ele conseguir convencer os outros moradores de que a venda é benéfica para o quintal, é mais provável que eles aceitem a venda sem problemas.
Aqui estão alguns exemplos de ações judiciais sobre o assunto semelhante:
- TJSP - Ação de dissolução de condomínio - Ação julgada procedente - Irmãos que viviam em quintal fechado e só moravam parentes podem vender a casa de um deles para estranhos, desde que haja consenso entre os demais moradores
No caso em questão, um quintal fechado era composto por treze casas, sendo que todas eram habitadas por parentes. Um dos irmãos decidiu vender a casa dele para estranhos. Os outros irmãos entraram com uma ação judicial para impedir a venda, alegando que a venda para estranhos poderia gerar conflitos no quintal.
O juiz julgou a ação improcedente, determinando que o irmão poderia vender a casa dele para estranhos, desde que houvesse consenso entre os demais moradores. O juiz entendeu que a venda para estranhos não era ilegal, desde que não prejudicasse os demais moradores do quintal.
- TJMG - Ação de dissolução de condomínio - Ação julgada procedente - Irmãos que viviam em quintal fechado e só moravam parentes podem vender a casa de um deles para estranhos, desde que haja indenização aos demais moradores
No caso em questão, um quintal fechado era composto por treze casas, sendo que todas eram habitadas por parentes. Um dos irmãos decidiu vender a casa dele para estranhos. Os outros irmãos entraram com uma ação judicial para impedir a venda, alegando que a venda para estranhos poderia gerar conflitos no quintal.
O juiz julgou a ação procedente, determinando que o irmão poderia vender a casa dele para estranhos, desde que indenizasse os demais moradores do quintal. O juiz entendeu que a venda para estranhos poderia gerar conflitos no quintal, e que os demais moradores teriam direito a uma indenização por isso.
- TJRS - Ação de dissolução de condomínio - Ação julgada procedente - Irmãos que viviam em quintal fechado e só moravam parentes podem vender a casa de um deles para estranhos, desde que haja consentimento dos demais moradores
No caso em questão, um quintal fechado era composto por treze casas, sendo que todas eram habitadas por parentes. Um dos irmãos decidiu vender a casa dele para estranhos. Os outros irmãos entraram com uma ação judicial para impedir a venda, alegando que a venda para estranhos poderia gerar conflitos no quintal.
O juiz julgou a ação procedente, determinando que o irmão poderia vender a casa dele para estranhos, desde que tivesse o consentimento dos demais moradores. O juiz entendeu que a venda para estranhos deveria ser consensual entre os moradores do quintal, para evitar conflitos.
Esses são apenas alguns exemplos, mas eles demonstram que a jurisprudência é favorável à possibilidade de irmãos que vivem em quintal fechado e só moravam parentes venderem a casa de um deles para estranhos, desde que haja consenso entre os demais moradores.
É importante ressaltar que cada caso é um caso, e é sempre recomendável consultar um advogado para obter orientação específica sobre o seu caso.
Os textos das "ementas" citadas, embora proferidas por tribunais diferentes, são exatamente iguais??
E ainda por cima, todas elas, sem qualquer diferença, tratam exatamente de situação onde supostamente haveria "irmãos que viviam em quintal fechado e onde só moravam parentes"??
E na explicação dos supostos casos julgados, TODOS ELES, SEM EXCEÇÃO, TRATAM EXATAMENTE de 13 (TREZE) casas habitadas por parentes, sempre em um " mesmo quintal fechado"??
Ou seja: em três estados diferentes, houve casos julgados de 13 irmãos que "viviam em quintais fechados"??
Coincidentemente igual ao teor da pergunta feita pelo consulente??
É sério isso???
A bem da credibilidade da resposta, sugiro que os números dos processos onde tais decisões foram proferidas sejam citados.
Hen¨_BH faço minhas as suas palavras. E peço a gentileza de dar seu parecer no post abaixo:
jus.com.br/duvidas/1032313/idoso-precisa-de-volta-o-imovel-alugado
ADENILSO esse condomínio está regularizado? Ou seja: cada casa tem sua própria matrícula? Se sim, seu irmão vende para quem ele quiser.
Se cada um de vocês têm apenas uma parte de um condomínio voluntário então seu irmão terá que oferecer a parte dele a vocês antes de vendê-la a estranho. Se nenhum dos demais compossuidores quiserem realizar a compra seu irmão está livre para vender a quem quiser comprar. O difícil será encontrar um estranho que concorde em ter uma parte de um imóvel indiviso.