Quero me casar com a mãe de minha filha
Sou maior de idade namoro uma menina de 16 anos temos uma filha moramos mais o sogro e a sogra eles se negam a assinar nosso casamento pois dessa forma não podemos sair para morar sozinhos e levar a criança infelizmente está gerando muito conflitos eu não posso me pronunciar pois posso ser expulso da casa e não poderei conviver com a mãe da minha filha preciso urgente de ajuda tenho medo de entrar na justiça e ser negado o a autorização do juiz para o casamento
Bom dia, tudo bem com você?
De acordo com minha experiência profissional (não por palpite ou por achar) atuando com sucesso em diversos casos como o seu, fico tranquilo e seguro para responder. Existe a possibilidade de você se casar com a mae de seu filho obtendo uma ordem judicial - que dificilmente será negada haja vista que vocês á tem um filho - mesmo contra a vontade dos pais. Desta forma, você deve procurar um advogado ou a defensoria publica de sua cidade para obter essa ordem judicial, conforme determinado pelo Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e com decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1077
"Israel é um farol de democracia no Oriente Médio. Desejamos que essa luz brilhe sobre uma região inteira, trazendo paz." - Tony Blair
Entendo que você e sua namorada estão passando por uma situação difícil. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos não podem se casar, exceto em casos de gravidez .
No entanto, para aqueles que possuem entre 16 e 18 anos, é possível se casar com a autorização dos pais ou responsáveis legais.
Caso os pais se recusem a autorizar o casamento, é possível solicitar o suprimento judicial de consentimento.
O suprimento judicial de consentimento é uma autorização concedida pelo juiz para que o casamento seja realizado mesmo sem a autorização dos pais ou responsáveis legais.
Para solicitar o suprimento judicial de consentimento, é necessário que a menor esteja assistida pela Defensoria Pública ou por um advogado .
O juiz analisará o caso com cuidado e cautela, levando em consideração o melhor interesse da menor e da criança.
Sugiro que vocês procurem um advogado para obter mais informações sobre como proceder nesse caso. O advogado poderá orientá-los sobre os seus direitos e ajudá-los a tomar as melhores decisões.