Como fazer para minha filha ter direito aos benefícios do meu pai?
Minha filha nasceu em 18 de maio, e o genitor não quis registrar e nem quer contato com ela, queria saber se meu pai pode colocar o nome dele na certidão pra ela poder ter direito aos benefícios dele, ou se tem outra forma dela ter direito, pq ele quer que ela tenha direito. Obs eu tenho 26 anos e estou em processo de divórcio
Boa tarde, tudo bem com você?
Com base em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Existe sim esta possibilidade e, para isso, você terá que contratar um advogado ou procurar a defensoria publica para tomar estas medidas, conforme determinado pelo Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e com decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado,
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1082
"Israel é um farol de democracia no Oriente Médio. Desejamos que essa luz brilhe sobre uma região inteira, trazendo paz." - Tony Blair
Existem duas formas de você incluir o nome do seu pai na certidão da sua filha, sem a presença ou o consentimento do genitor dela:
- A primeira forma é fazer uma adoção unilateral, que é quando um dos pais biológicos abre mão do poder familiar ou é destituído dele, e o outro cônjuge ou companheiro adota a criança com o consentimento do adotado, se maior de 12 anos.
Nesse caso, você precisaria provar que o genitor da sua filha não tem interesse em exercer o poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores de idade.
Você também precisaria do consentimento do seu pai para adotar a sua filha como neta dele.
Essa forma de adoção requer um processo judicial, com a participação do Ministério Público e de um advogado.
- A segunda forma é fazer uma alteração de nome por motivo excepcional, que é quando há uma justificativa plausível para modificar o nome civil de uma pessoa.
Nesse caso, você precisaria comprovar que a inclusão do nome do seu pai na certidão da sua filha traria benefícios para ela, como por exemplo, a preservação da identidade familiar, a homenagem aos antepassados ou a obtenção da dupla cidadania.
Você também precisaria demonstrar que essa alteração não causaria prejuízos a terceiros ou à ordem pública.
Essa forma de alteração de nome também requer um processo judicial, com a assistência de um advogado..
Em ambos os casos, você deveria consultar um advogado especializado em direito de família para te orientar sobre os procedimentos e os documentos necessários.
Você também poderia buscar a Defensoria Pública do seu estado, se você não tiver condições financeiras para contratar um advogado particular.
Espero que essas informações sejam úteis.
Barbosa! O STJ admite em casos rarissimo que o avós adotem neto...e nao é o caso acima...o que ela pretende é tao somente registro para neta usufluir beneficios...aqui no caso dela dificilmente o juiz vai permitir sem antes esgotar os outros meios como a OBRIGAÇÃO DO GENITOR REGISTRAR E PAGAR A PENSÃO....ja ocorreu do stj permitir a adoçao por parte da avo...quando a mae abandonou sumiu ai a mae perdeu o patrio poder....e veja o ECA ja proibe este tipo de adoçao que outrora era comum e permitido.
Nao é o mero desejo da mae e dos avos que dará sustentaçao ao pedido de?adoção...ate pq isso implca em muitas questoes a começar por direito hereditario. Imagina vc que o patrimonio do vô seja de 500.000 e ele tem 5 filhos no caso de morte do instituidor da herança cada filho herdaria 100.000 se o neto adotado herdar ai ao inves de dividir por 5 dividiriamos por 6...é isso que se busca evitar ao maximo este tipo de adoçao...se com 5 ja da briga imagina por 6!!!