Bloqueio indevido de vaga para estacionar.
Próximo de onde trabalho, na única rua segura para estacionar e com dificuldade de achar vagas para o carro, um morador possui sua calçada em guia baixa onde tem sua garagem e em guia alta na frente do portão social para pedestres. Entendo que a lei determina que não é permitido obstruir a saída para carros, sendo que na frente do portão social onde só transitam pessoas, estacionar meu carro além de ser permitido não lesará o morador de nenhuma forma. O mesmo por simplesmente não querer carros na frente de sua casa, coloca placas de proibido estacionar e ameaças de guinchar na frente do portão social cuja guia é alta (portanto permitido parar) e não contente delimitou a area do chão, pintando o asfalto da rua onde começa sua casa com uma risca de tinta e escritas de que é proibido passar dali, além de cones , impedindo carros de estacionar no espaço de rua que condiz com sua casa. Para utilizar a vaga em questão é necessário parar na região entre o portão (social) da casa deste cidadão e o portão social da casa ao lado, tendo o espaço perfeito de uma vaga e não atrapalhando a saída de nenhum carro. Com o bloqueio citado, apenas a área da casa ao lado não é suficiente para estacionando já que parar mais para frente obstruiria a saída de carros. A conduta em questão de tomar para si um espaço publico e impedir os carros de estacionar é permitida ? Posso tomar alguma medida contra este ?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar o veículo em frente à entrada ou saída de veículos de imóveis, salvo quando esses veículos pertencerem a moradores do próprio imóvel.
Portanto, você pode estacionar o seu carro na frente do portão social do morador, desde que não impeça a passagem de pedestres.
O morador não pode colocar placas, cones ou pinturas na via pública para impedir o estacionamento de outros veículos, pois isso configura uma infração ao artigo 246 do CTB, que diz: "Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto de dia como de noite: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo ou do objeto.
Se o morador persistir nessa conduta, você pode denunciar a obstrução da via pública aos órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Transportes (SMT), a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) ou a Guarda Civil Municipal (GCM).
Ao fazer a denúncia, você deve informar o endereço completo do local da obstrução, o número da placa do veículo que está obstruindo (se houver), o tipo de obstáculo (placa, cone, pintura etc.) e o horário em que ocorre a obstrução.
Você também deve ter provas da situação, como fotos ou vídeos..
Espero ter ajudado. Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.