Advogado não me deu contrato nenhum
Entrei com um processo contra o inss. Meu advogado ganhou a causa, mas o contrato não existe foi combinado verbalmente 30% do valor recebido . A hra de receber ele me cobrou salário de 1 ano cada 6 meses 1 salário fora os 30% , tá certo isso ?
Já comprou pão em comércio de bairro ou andou de ônibus metropolitano? Creio que sim. E o por que dessa pergunta? A contratação é verbal. MAS NÃO DEIXA DE SER UMA CONTRATAÇÃO. Seu advogado, para GARANTIR SEU DIREITO, atuou através de uma procuração assinada por Vossa Senhoria. Por perguntas como esse eu me recuso a atuar no êxito da demanda.
bom dia, tudo bem?
Embora estejamos aqui ara responder dúvidas jurídicas, sua pergunta se relaciona a um caso já em andamento com um advogado, e o Código de Ética da OAB proíbe advogados de discutir casos de outros advogados. Isso é considerado antiético. Recomendamos falar diretamente sobre suas dúvidas com o advogado ou defensor público que cuida desse processo. Se não receber atenção adequada, você pode fazer uma reclamação na OAB.
Espero ter ajudado
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1054
“Você não pode se abrir à realidade construindo alguma coisa em lugar dela” Olavo de Carvalho
Nao ha nenhuma discussão sobre caso concreto .Não estamos discutimos?a atitude do profissional. Estamos dizendo que o limite legal é de no maximo ate 50% do valor do proveito economico do cliente. Caso vc nao concorde reclame na OAB ou contrate um outro advogado para pedir que o juiz arbitre os honorários.
Com em um site para dar opiniões subjetivas. Sobre o tema em debate: MINHA OPINIÃO: vale um contrato verbal ou até por meio de mensagens trocadas por meio de REDES SOCIAIS ou por quaisquer outros meios que possam as partes, em caso de discussão de honorários advocatícios contratados , vir a de e alguma forma , provar o que foi avençado. Não tendo como ser provado e na ausência de contrato escrito que é o mais aconselhável , com base na norma da lei 14.365/2022 , o juiz vai arbitrar os honorários advocatícios contratuais , com base nos serviços advocatícios realizados e nos valores no mínimo , descritos na tabela mínima da OAB do estado onde foram esses serviços prestados. No que tange a alegada cobrança excedida de honorários , além dos 30 % que alegou ter sido o avençado verbalmente , aconselho a conversar com seu advogado , explicanfo que não contratou essa taxa mensal é que por isso , caso não seja excluído essa cobrança , poderá ser um caso a se discutir na justiça ou perante o conselho de ética da OAB . Boa segunda feira para todos do fórum jus . Advogado Marcos Fernandes!