Oque devo fazer pro marido sair da casa que está no nome do meu sogro, pois a casa fomos nós que construímos juntos ?
Estou casad anos e temos uma filha de quase 2 anos, quero me separar porém não queroo arriscar de ir em bora com uma criança pequena da casa! Fizemos uma casa no terreno de Herança do meu marido, porém tá no nome do Meu sogro! Oque será que devo fazer? Oque ocorrer?
Você tb precisa saber que a casa que vocês fizeram no terreno do seu sogro pode ser um problema na hora do divórcio.
Isso porque o terreno é uma propriedade particular do seu sogro, que não entra na partilha dos bens do casal.
Se a casa está no nome do seu sogro também, ele pode reivindicar a posse dela e pedir que vocês saiam.
Se a casa está no nome do seu marido ou no nome dos dois, vocês podem tentar negociar com o seu sogro uma forma de compensá-lo pelo uso do terreno ou uma forma de transferir a propriedade da casa para vocês.
Se não houver acordo entre as partes envolvidas, pode ser necessário recorrer à justiça para resolver a questão.
Nesse caso. Você quer saber se você tem direito a 50% do que foi gasto na construção da casa, independentemente de quem é o dono do terreno.
Isso depende do regime de bens do seu casamento e da prova da origem dos recursos usados para construir a casa.
Se o regime de bens do seu casamento for o de comunhão parcial, você tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento.
Isso inclui os bens comprados com o fruto do salário de cada um, os investimentos feitos por apenas um dos cônjuges, os frutos e rendimentos dos bens particulares e até mesmo a previdência privada aberta.
No entanto, não inclui os bens que cada um possuía antes do casamento e os que foram recebidos por doação ou herança.
Se esse for o seu caso, você precisa provar que a casa foi construída com recursos do casal durante o casamento e não com recursos do seu sogro ou do seu marido antes do casamento.
Se você conseguir provar isso, você pode ter direito à metade do valor da casa. Se não conseguir provar isso, você pode não ter direito à casa ou apenas a uma parte dela.
Se o regime de bens do seu casamento for outro, como o de comunhão universal ou o de separação total, as regras podem ser diferentes.
No regime de comunhão universal, todos os bens do casal são partilhados na separação. No regime de separação total, cada um fica com os seus bens individuais.
Você precisa verificar qual foi o regime escolhido por vocês quando se casaram ou se fizeram algum pacto antenupcial.
De qualquer forma, eu sugiro que você consulte um advogado especializado em direito de família para te orientar melhor e defender os seus direitos.
Você pode encontrar um advogado na internet ou na OAB da sua cidade.