Dúvidas Trabalhista

Tenho direito há 6 meses de licença maternidade? Servidora pública.

Há 3 anos ·
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· Editado

Fui nomeada para um cargo público recentemente. Tenho um bebê de 3 meses e entraria de licença direto. Indo até a prefeitura, me informaram que para ter direito a licença de 6 meses, eu precisaria ter solicitado até o segundo mês de vida do bebê, que nesse caso, só poderia tirar os 4 meses de licença comuns.
Só que, como eu teria solicitado, se nem nomeada eu ainda havia sido quando o meu bebê tinha dois meses? Acaba sendo injusto com a candidata que é nomeada com o bebê com mais de dois meses. Tem como agir para conseguir os dois meses de prorrogação? Para fechar os 6 meses de licença?

19 Respostas
Advogado Voluntário
Suspenso
Há 3 anos ·
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· Editado

Boa tarde, tudo bem com você?

SIM, você tem esse direito e, caso seja negado, deve contratar um advogado para obte-lo judicialmente.

Espero ter ajudado

Gbs
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Há 3 anos ·
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· Editado

Primeiro verifique o seu estatuto...veja la o que diz a lei. É diferente o estatutario do celetista. Se a adm te informou que tem direito so em 4 meses é pq ela se baseou na lei. Ate pq o periodo de licença é para melhor cuidados entre mae e filho...no seu caso sua criança ja tem 3 meses e nao é razoavel...ficar ajora 6 meses o que levaria para 9 meses... Como disse solicite a lei municipal que trata da licença maternidade.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Desculpa, mas acho que tu não compreendeu a minha pergunta ISS. Eu não quero ficar 9 meses de licença, até pq isso não existe. Quero saber se além dos 4 meses normal de licença, tenho direito a mais 2 meses, para FECHAR OS SEIS MESES DE LICENÇA! Que pelo que sei, servidor público tem direito há 6 meses de licença maternidade.

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Concordo com o colega ISS.

O que achamos justo ou injusto não é o que conta. E sim o que está previsto em lei.

E cada um dos 5.500 municípios brasileiros possui as suas regras sobre servidores.

Se o município onde você assumiu o cargo tem lei dispondo que o acréscimo de dois meses na licença-maternidade depende do cumprimento de dado requisito, é ele que prevalece.

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Nada impede, entretanto, que busque a justiça para a defesa do direito que julga ter.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Hen ! Concordo...mas vamos ao raciocinio inverso...imagina a mulher é contratada iniciativa privada 3 dias antes de completar o periodo de licença ela chega no empregador e requer 6 meses de afastamento com a criança faltando 3 dias para completar 6 meses...é possivel?

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Mas é que aí não faz sentido. Não existe licença pra mais de 6 meses, e tu se baseia na idade do bebê, não quando tu tá entrando. Se o bebê tem dois meses, mais quatro meses, se tem três meses, mais três meses, se tá fechando seis meses, já fechou os seis meses. Estou questionando o meu direito aos seis meses, me baseando na lógica da idade do bebê.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Vc quer ter um direito e que desvincular esse direito do direito do filho...o objetivo da criaçao da lei é direito do bebê...de ter convivencia e amamentaçao materna...e no seu caso seu bebe ja tem 3 meses...então vc faz jus ao complento deste periodo faltante...3 ou 4 meses. Que buscar a justiça? É direito seu...se perder lembre que havera honorarios de sucumbencias.

Sugiro vc contratar o especialista que respondeu ter sucesso nos casos iguais ao seu.

2 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Ainda acho que tu não tá compreendendo. Onde tu leu que quero desvincular o direito do direito do meu filho???? É óbvio que o direito é da criança, pela questão da amamentação, exatamente por isso que gostaria de usufruir dos 6 meses de licença concedidos pelo município. Até porque meu bebê mama somente no peito e não aceita mamadeira, eis a minha preocupação maior de conseguir ficar até ele completar 6 meses para ofertar amamentação exclusiva de leite materno. E desculpa, mas a tua escrita é muito confusa. Não consigo compreender bem o que tu diz.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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E acho que tu está sendo muito arisco e debochado. Estou simplesmente querendo tirar uma dúvida, pois gostaria que meu filho fosse amamentado até os 6 meses exclusivamente. Não tenho problema algum em trabalhar, estou somente pensando no bem dele e no que recomenda a OMS.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Mesmo não tendo na lei especificando os servidores nomeados após o prazo estabelecido?

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Eu entendo perfeitamente. Vc que nao consegue interpretar o desejo do legislador. Ja foi orientada acha que tem direito? Mao sou eu quem vai impedir vc de tentar na via judicial.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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"Estou simplesmente querendo tirar uma dúvida, pois gostaria que meu filho fosse amamentado até os 6 meses exclusivamente. " E sera amamentado ate os 6 meses...ja tem 3 meses sendo amamentado...e olha que adm esta te dando mais 4 meses....e nao concorda?

2 respostas foram removidas.
Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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A administração não me deu mais 4 meses!!!! O bebê tem 3 meses e me deram mais um mês só, quando o bebê tiver 4 meses retorno ao trabalho. Ficou uma licença normal de 4 meses. Sem direito a prorrogação de dois meses, para fechar os 6 meses que são direito do servidor. Se tivessem me dado mais 4 meses, eu teria 7 meses de licença? Isso nem existe. Aprende a interpretar.

Gbs
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Há 3 anos ·
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· Editado

Exercendo o jussperniandi. Só isso! "que nesse caso, só poderia tirar os 4 meses de licença" Que 4 meses de licença comum? E qual é esse. Munícipio? Vamos ver a lei sobre o assunto.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Amigo, um CLT normal, tem 120 dias de licença (o que dá EM MÉDIA quatro meses). A isso que me refiro a licença maternidade “comum”. Pois a licença de 6 meses, não é concedida a todos, mas a servidores públicos sim. No caso, entrei depois do tempo estipulado para solicitar a prorrogação dos 4 meses, para os 6 meses. Por isso estou questionando se não tem como eu pedir a prorrogação, por algum meio, já que não tive opção de solicitada, pq fui nomeada depois do prazo. Ou seja, não tive escolha de ir lá e solicitar a prorrogação nós dois meses do meu bebê, pq não tinha sido nomeada ainda!!!

Gbs
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Há 3 anos ·
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Cite o numero da lei municipal. E nao ha como aplicar ao servidor estatutario as regras da clt. De duas uma ou o rh nao sabe te explicar ou vc nao entendeu o que lhe foi explicado. Entao diga o nome desse municipio e vamos ver o que diz a lei local.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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A lei diz que a solicitação de prorrogação deve ser feita até os dois meses do bebê. Só que eu só fui chamada pela prefeitura, quando meu bebê tinha 3 meses. Já se passando o prazo. Só que eu não tinha como solicitar a prorrogação quando ele tinha 2 meses, porque ainda nem tinha sido chamada.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Cadê o numero da lei municipal?

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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