CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Estou responsável por apresentar a contestação do genitor em uma Ação de Alimentos. Ocorre que, a mãe alega ter a guarda de fato dos filhos, o que não condiz com a realidade, uma vez que, desde a separação, o pai é quem ficou responsável pelas crianças. Possuo conversas da mãe com a madrasta, onde ela solicita que ela faça a bolsinha das crianças, pois nem o mínimo para mantê-los quando ela resolve ficar com eles, ela possui. Na ação, alegou alienação parental, sendo que, o mais novinho não gosta de estar com a mãe, pois ela nunca se mostrou muito presente na vida de ambos. Ela costuma pega-los quando quer e quando é aos finais de semana, se as crianças choram, ela pede para o pai buscá-los. Além disso, ela trabalha o dia todo, não tendo “tempo” para cuidar dos pequenos. A minha dúvida é: devo contestar e pedir a extinção da ação, demonstrando que a mãe não possui a guarda das crianças e, portanto, não pode pedir alimentos ou é viável rebater pedindo a improcedência dos alimentos e em reconvenção requerer a regularização da guarda + pagamento de alimentos pela genitora? Foi fixado o pagamento de alimentos provisórios. Atualmente o pai está desempregado.
É possível pedir, na reconvenção, que a mãe pague os alimentos? A história é um tanto quanto complicada, a mãe chegou a morar junto com o pai e a família paterna, que sempre buscaram dar suporte a ela. Quando ela saiu da casa, não levou as crianças com ela e agora que o pai iniciou um novo relacionamento, resolveu entrar com a ação pedindo alimentos.
Sim, é possível pedir, na reconvenção, que a mãe pague os alimentos aos filhos, se ficar comprovado que ela tem condições financeiras para isso e que o pai não tem.
A lei não faz distinção entre o pai e a mãe na obrigação de prestar alimentos aos filhos, mas leva em conta a proporcionalidade entre as necessidades dos alimentandos e as possibilidades dos alimentantes.
No seu caso, se o pai está desempregado e a mãe trabalha o dia todo, é provável que ela tenha mais recursos para contribuir com o sustento dos filhos do que ele.
Além disso, se a mãe não tem a guarda de fato dos filhos e não demonstra interesse em ficar com eles, ela não pode exigir alimentos do pai, que é quem cuida das crianças e provê suas necessidades básicas.
Portanto, você pode pedir na reconvenção que a mãe pague os alimentos aos filhos.
Você pode anexar documentos que comprovem a situação financeira do pai e da mãe, como contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários, etc.
A história que você contou é realmente complicada e envolve questões emocionais e familiares delicadas.
Citando: "Sim, é possível pedir, na reconvenção, que a mãe pague os alimentos aos filhos, se ficar comprovado que ela tem condições financeiras para isso e que o pai não tem."?!
Não entendi a parte do "se ficar comprovado que ela tem recursos financeiros para isso e o pai não tem"?!!!!
Quem não está com as crianças presta alimentos, na medida de suas possibilidades mas presta. Estar desempregada não livra ninguém da cadeia por dívida alimentar determinada pela justiça. Já vi juiz mandar o pai ir catar latinhas porque a despeito do desemprego as crianças comem.
Pessoal, nesse caso, o problema maior está com relação a guarda. O pai quer continuar com os filhos, se não fosse pela atitude da genitora em ingressar com a ação, tudo permaneceria como estava antes. Eles moram com o pai desde que nasceram, o fato da genitora ter ingressado com a ação foi porque o pai arrumou uma namorada, que inclusive cuida mais dos filhos do que a própria mãe, vive levando eles ao médico e passando os finais de semana com eles, porque a mãe dificilmente quer estar com eles, sempre diz que esta trabalhando ou não responde se vai buscar os filhos ou não. Em uma das vezes que levou as crianças, o genitor teve que buscá-los de madrugada, porque segundo ela, eles estavam dando trabalho e não paravam de chorar e ele deveria "buscar os filhos dele". A genitora morou com a família paterna, sempre teve livre acesso a residencia do genitor, até mesmo após ele ter iniciado um novo relacionamento. A verdade é que ela trabalha o dia todo, se antes não queria buscar os filhos, quem dirá cuidar deles todos os dias né? Ela sempre ostentou nas redes sociais, postava foto dos filhos apenas para se mostrar, após ingressar com a demanda, desativou todas. A nossa maior preocupação é que o juiz determine que os filhos passem a residir com ela, pois nem mesmo o básico como roupas, ela tinha na casa dela para as crianças, o pai tinha que arrumar para eles irem para lá.
Nao importa o motivo que levou a mae a solicitar a guarda...ciumes ou mesmodificaçao da situaçao financeira dele. Vc perguntou se podia apresentar reconvençao na contestaçao e a resposta é SIM pode pedir tudo que achar pertinente. Cabe a vcs demonstrarem que o MELHOR para os filhos é ficar com o pai. O juiz decidirá...caso nao concordem com a decisão apelem!