Para correta partilha, no processo de inventário em andamento.
Na partilha de uma herança que envolve a presença de bens alugados, propriedades habitadas por alguns herdeiros e ativos utilizados como depósito por outros herdeiros, para uma divisão correta entre os herdeiros, de acordo com a lei, deve-se estipular os valores de aluguéis das residências e dos imóveis que servem como depósito para também , juntamente com o dinheiro do aluguéis já vigentes, sejam divididos em partes iguais entre os herdeiros?
Boa noite, tudo bem com você?
Todos os imóveis serão partilhados de acordo com seus valores e o número de herdeiros, quer estejam alugados ou não quer sejam habitados por herdeiros ou não. Quanto aos alugueis, devem ser partilhados entre todos os herdeiros depois de pagas as despesas relativas aos imóveis e ao próprio inventário, conforme o Código Civil, e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Já perguntei ao advogado...segundo ele, sim, o correto é pagar os aluguéis proporcionais e correspondentes das casas e dos ativos em uso como depósito... porém, até agora, nada disso foi feito, ou "exigido" em autos... por isso, surgiu a ideia de perguntar aqui, se isso está previsto em lei... porque sob meu ponto de vista leigo da situação, vejo que o mais justo seria isso, que quem usa os imóveis da herança como residência ou depósito deveriam pagar.