Ação de despejo
Eu como co herdeira posso solicitar ação de despejo contra o inquilino. O imóvel é herança e tem 5 herdeiros. Os demais herdeiros não concordam com a ação de despejo.
Quem locou o imóvel foi minha mãe em vida. O contrato é escrito através de uma imobiliária. Eu como inventariante renovei o contrato após o falecimento da minha mãe por 36 meses. O inquilino atrasa o aluguel por 4 meses, vai na imobiliária paga um mês e assim vai. O contrato vai vencer em abril de 2024. Já conversei com a imobiliária por diversas vezes e nada resolvem. É um ponto comercial. Obrigada
Minha mãe locou o imóvel em vida. Através de uma imobiliária Sou inventariante do espólio. Que já está concluído. Eu renovei o contrato com o inquilino por 36 meses . Ele atrasa o aluguel por 4 meses. Vai na imobiliária acerta um aluguel e assim vai. Já conversei com a imobiliária por diversas vezes e nada. Só que estou com outro problema um dos herdeiros vendeu a parte dele Através da imobiliária para o inquilino que diz que é dono do imóvel. Em momento algum o herdeiro que vendeu a parte dele não ofereceu para os demais herdeiros. O contrato de compra e venda foi realizado na imobiliária. Não está registrado. O herdeiro vendeu 12,5% para o inquilino e o mesmo não está pagando mais aluguel desde dezembro de 2022. O herdeiro que vendeu é meu irmão. Obrigada
Boa noite, tudo bem com você?
Baseado em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Se a partilha ainda não foi realizada e o inventário ainda estiver em andamento, somente o inventariante pode ajuizar a ação de despejo, mesmo havendo outros herdeiros. Se você é a inventariante, pode ajuizar a acao mesmo sem a concordância dos demais herdeiros Caso não seja a invenariane, você devera contratar um advogado para resolver esta situação, conforme o Código Civil, Lei de Locacoes e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado de forma ética
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.121
"Aqueles que não têm capacidade costumam invejar aqueles que têm."
ISS um dos herdeiros vendeu a parte dele 12,5% , sem o consentimento dos demais. Foi meu irmão que fez isso e não avisou e nem ofereceu para os demais herdeiros. A imobiliária que fez o contrato de compra e venda. Não está registrado. Fui na imobiliária e me informaram que ele está correto, primeiro para o inquilino. Eu sei que não é assim que funciona. O imóvel fica em Minas Gerais na cidade de Alfenas. E o inquilino parou de pagar o aluguel alegando que o imóvel é dele. Obrigada pela atenção.
Maria. Você disse: "1 - Eu como co herdeira posso solicitar ação de despejo contra o inquilino. O imóvel é herança e tem 5 herdeiros. Os demais herdeiros não concordam com a ação de despejo.
2 - Quem locou o imóvel foi minha mãe em vida. O contrato é escrito através de uma imobiliária. Eu como inventariante renovei o contrato após o falecimento da minha mãe por 36 meses. O inquilino atrasa o aluguel por 4 meses, vai na imobiliária paga um mês e assim vai. O contrato vai vencer em abril de 2024. Já conversei com a imobiliária por diversas vezes e nada resolvem. É um ponto comercial.
3 - Minha mãe locou o imóvel em vida. Através de uma imobiliária Sou inventariante do espólio. Que já está concluído. Eu renovei o contrato com o inquilino por 36 meses . Ele atrasa o aluguel por 4 meses. Vai na imobiliária acerta um aluguel e assim vai. Já conversei com a imobiliária por diversas vezes e nada. Só que estou com outro problema um dos herdeiros vendeu a parte dele Através da imobiliária para o inquilino que diz que é dono do imóvel. Em momento algum o herdeiro que vendeu a parte dele não ofereceu para os demais herdeiros. O contrato de compra e venda foi realizado na imobiliária. Não está registrado. O herdeiro vendeu 12,5% para o inquilino e o mesmo não está pagando mais aluguel desde dezembro de 2022. O herdeiro que vendeu é meu irmão.
4 - um dos herdeiros vendeu a parte dele 12,5% , sem o consentimento dos demais. Foi meu irmão que fez isso e não avisou e nem ofereceu para os demais herdeiros. A imobiliária que fez o contrato de compra e venda. Não está registrado. Fui na imobiliária e me informaram que ele está correto, primeiro para o inquilino. Eu sei que não é assim que funciona. O imóvel fica em Minas Gerais na cidade de Alfenas. E o inquilino parou de pagar o aluguel alegando que o imóvel é dele."
1. Sim, você como co-herdeira pode solicitar ação de despejo contra o inquilino.
O contrato de locação é um contrato bilateral, ou seja, vincula tanto o locador quanto o locatário. Mesmo que os demais herdeiros não concordem com a ação de despejo, você pode solicitar a medida judicial.
Para isso, você deverá ajuizar uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel, com base no artigo 9º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
O juiz analisará o caso e determinará o despejo do inquilino, caso seja verificada a falta de pagamento de aluguel.
2 - Se o contrato de locação foi renovado por você como inventariante, você tem o direito de cobrar os aluguéis atrasados do inquilino e, se for o caso, rescindir o contrato por falta de pagamento. Você também pode pedir a autorização judicial para vender o imóvel e dividir o valor entre os herdeiros, se houver interesse na alienação do bem.
3 - Se um dos herdeiros vendeu a sua parte para o inquilino sem oferecer aos demais herdeiros, ele pode ter violado o direito de preferência dos condôminos, previsto no artigo 504 do Código Civil.
Nesse caso, os demais herdeiros podem requerer judicialmente a anulação da venda ou a adjudicação do imóvel, mediante o pagamento do preço e das despesas. O fato de o contrato de compra e venda não estar registrado não impede a sua validade, mas apenas a sua eficácia perante terceiros.
4 - A resposta é a mesma do item anterior. O herdeiro que vendeu a sua parte sem respeitar o direito de preferência dos demais pode ter cometido um ato ilícito e estar sujeito às consequências jurídicas. A imobiliária que intermediou a venda também pode ser responsabilizada por danos morais e materiais, se agiu de má-fé ou negligência. O inquilino que comprou a parte do herdeiro não pode alegar que é dono do imóvel, pois ele só adquiriu uma fração ideal do bem e continua sendo inquilino dos demais coproprietários.
Espero que essas informações sejam úteis, recomendo que consulte um advogado de sua confiança.