Boa tarde, tudo bem com você?
Com base em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Qualquer bem em inventario ou sobrepartilha pode ser alienado (vendido), desde que tenha autorização judicial ou dos herdeiros, conforme o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado de forma ética
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.113
"A igualdade de gênero significa garantir que todas as identidades de gênero sejam respeitadas."