Guarda de visita de terceiros
Minha irmã entrou na justiça alegando querer a visita dos meus filhos Me enviou em anexo um decreto da justiça já notificando tal data para ir pegar eles na minha residência. Não recebi email,oficial de justiça e nenhuma notificação sobre o fato
Sou obrigada a liberar a visita ?
Cintia, Boa tarde, tudo bem com você?
Baseado em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Cintia, enquanto você não receber o mandado através do oficial de justiça, não tem obrigação algum de cumprir desta decisão. Recomendo contratar um advogado ou procurar a defensoria publica para analisar o processo e ir elaborando sua defesa.
OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO VAI TE MANDAR EMAIL NENHUM. O JUIZ PODE SIM TER ENTREGUE VIA DA DECISAO PARA SUA CUNHADA. JA QUE ELA MENCIONOU ESTAR COM A VIA PEGA ESSE ANEXO E ENTRE EM CONTATO COM O CARTORIO DA VARA E CERTIFIQUE-SE DA VERACIDADE...,SE FOR FALSO CONTRATE UM ADVOGADO OU DEFENSORIA PÚBLICA PARA AS PROVIDENCIAS LEGAIS.
O direito à convivência familiar é uma previsão constitucional para as crianças e adolescentes e posteriormente encontra-se replicada no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esse direito significa que a criança tem o direito de conviver tanto com a família materna quanto com a família paterna, e esse direito somente será retirado, ou flexibilizado, se não atender ao princípio do melhor interesse da criança.
Assim, os avós, os tios e outros parentes que com a criança mantenha laços de afeto, de solidariedade, de respeito e amor podem requerer judicialmente o direito de visita, a critério do juiz.
No seu caso, se você recebeu uma sentença judicial que determina o direito de visita da sua irmã aos seus filhos, você deve cumprir essa decisão, sob pena de desobediência e multa.
No entanto, se você discorda dessa decisão, você pode recorrer dela, com a ajuda de um advogado, apresentando os motivos pelos quais você entende que a visita da sua irmã não é do melhor interesse dos seus filhos.
Você também pode tentar uma conciliação com a sua irmã, buscando um acordo que satisfaça ambas as partes e respeite os direitos das crianças.
Espero ter esclarecido um pouco a sua dúvida.