Marido me põe pra fora de casa
Estou com meu marido há 6 anos, tenho 24 anos e ele 26…
Ele comprou a casa um mês antes de nos casarmos no civil ( há dois anos, separação parcial ), ele vive me colocando pra fora casa, toda briga ele me humilha dessa forma..
Nunca trabalhei, me dediquei a casa e aos estudos ( estou indo para a segunda pós graduação.. ) a pedido dele, que queria que eu engravidasse, porém por causa dessas situações, não engravidei!
Ele possui muitos bens adquiridos na vigência do casamento, porém nenhum no nome dele…
Caso haja a separação de fato, eu preciso sair imediatamente de dentro da casa? Será que tenho direito a esses bens que não estão no nome dele? Meus pais ajudaram financeiramente na mobília da casa, tenho direito a isso?
Existem diferentes tipos de divórcio no Brasil, que podem ser feitos de forma judicial ou extrajudicial, e podem ser consensuais ou litigiosos. O divórcio consensual é aquele em que o casal está de acordo sobre todos os termos da separação, como a partilha dos bens, a pensão alimentícia e a guarda dos filhos, se houver. O divórcio litigioso é aquele em que há conflito entre o casal sobre algum desses aspectos, e que precisa ser resolvido na justiça.
No seu caso, parece que você está em um regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum. Isso significa que você tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, exceto os que foram comprados ou doados antes do casamento. No entanto, se os bens estão em nome de outras pessoas, como familiares ou amigos do seu marido, pode ser mais difícil provar que eles foram adquiridos na vigência do casamento. Você pode precisar de documentos, testemunhas ou outras provas que demonstrem a origem e a propriedade dos bens.
Quanto à casa que ele comprou um mês antes de se casarem, ela pode ser considerada um bem particular dele, e não entrar na partilha. Mas isso depende da data da celebração do casamento e da data da aquisição da casa. Se houver uma diferença muito pequena entre elas, pode-se argumentar que a compra da casa já fazia parte do projeto de vida do casal, e que você contribuiu para a sua manutenção e valorização. Nesse caso, você poderia ter direito a uma parte da casa.
Sobre a mobília da casa, se ela foi comprada com o dinheiro dos seus pais, você pode reivindicar o direito de ficar com ela ou de ser ressarcida pelo valor dela. Você pode apresentar notas fiscais, recibos ou outros documentos que comprovem a origem do dinheiro usado na compra dos móveis.
Em relação à pensão alimentícia, você pode ter direito a receber uma pensão do seu marido, se você for dependente economicamente dele. A pensão pode ser fixada de forma temporária, por cerca de dois anos, para que você tenha tempo de se inserir no mercado de trabalho e se tornar independente financeiramente. O valor da pensão deve ser compatível com o padrão de vida que você tinha no casamento e com as condições financeiras do seu marido.
Sobre a saída da casa, isso depende do tipo de divórcio que você vai fazer. Se for consensual, vocês podem decidir quem vai ficar na casa e quem vai sair. Se for litigioso, você pode pedir ao juiz uma medida cautelar de manutenção da posse do lar conjugal, para garantir o seu direito de permanecer na casa até a decisão final do divórcio. Essa medida pode ser concedida se você provar que corre risco de ser expulsa da casa pelo seu marido ou que precisa da casa para garantir a sua subsistência e a dos seus filhos, se houver.
Mas eu recomendo que você procure um advogado especializado em direito de família para te orientar melhor sobre o seu caso específico.
Vc tera que provar que os bens que estao na posse de terceiros na verdade pertence a ele. Vai ser um tanto dificil...cabera a seu advogado solicitar ao juiz que determine a cartorios receita feferal forneça informaçoes sobre os bens...o advogado que vc contratar sabera como proceder. Quanto permanecer na casa eu sugiro vc se programar arruma emprego e alugar um imovel e ai vc sai de casa. E fora da casa vc inicia açao para tentar conseguir os bens que foram adquiridos apos o casamento.
Boa noite, tudo bem com você?
Você deve contratar um advogado ou procurar a defensoria pública para resolver todos esses pontos. Você terá direito à metade de todos s bens que foram adquiridos por ele durante a união de vocês, bem como a uma pensão para si mesma, temporariamente conforme o Código Civil, e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.