Tatiane, boa noite tudo bem com você?
Baseado em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Tendo em vista que o imóvel não é seu, você jamais deve invadi-lo, pois isso é contra a lei. Embora dificilmente você seja presa, poderá ser processada civil e criminalmente e ter que ressarcir o dono do imóvel pelos prejuízos que você causar.
Espero ter ajudado de forma ética
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.130
"A inveja é a confissão de inferioridade disfarçada."