Disuluçao de uniaõ estavel
Ola namoro com uma mullher a tres anos e ha dois anos vivemos juntos e declaramos imposto de renda em conjunto queremos nos separar ela tem uma pequena empreza individual antes de eu conhece-la durante esses2 anos abrimos contas conjuntas em bancos a separaçaõ é concensual tenho conta no banco só em meu nome, esta ja tenho antes de morarmos juntos. Pergunto na separação pode constar como divisão de bens somente as contas que temos em conjunto, e a firma individual fica para ela ela assumindo todas as contas que foram contratadas vierem a ser contratadas e contratos ja contratados e que vierem a ser contratados,pois tenho receio que depois da separação eu possa sercobrado por algum contrato ou conta que a empreza dela venha deixar de pagar. Como deve ser feita essa separação junto ao juiz ou um contrato registrado em cartorio com reconhecimento das assinaturas de ambas as partes é valido judicialmente. Grato Luiz
Ola
Obrigado Sandra Araujo pelo seu parecer,mas no caso a empreza é individual não tem socios na declaração de firma indivdual consta somente ela como proprietaria e detentotora de 100% da empreza assim mesmo se nós separarmos,eu ainda respondo pelas dividas que a empreza tenha ou venha a ter e contrados que ja foram firmados ou venham a ser firmados? Grato Luiz Carlos
"e a firma individual fica para ela ela assumindo todas as contas que foram contratadas "
Não entendi sua colocaçao neste ponto acima.
Bom, aconselho a procurar um advogado ai da sua cidade, e questionar isso com ele. Apenas ele olhando os documentos que lhe "ligam" a empresa pode lhe responder qual seria sua responsabilidade.
Nenhum documento assinado em tese - transferindo obrigações terá validade perante terceiros salvo com a concordância destes.
Então, se tem dívidas que te liguem a empresa é melhor se ater aos detalhes...
Luiz Carlos,
Quando duas pessoas vivem juntas, por mais de 6 meses, isso se chama união estável. Tendo em vista que vocês de juntaram e nunca estipularam qual o regime de bens de vocês, presume-se, portanto, para esse caso, o regime parcial de bens. O que isso significa? Significa que por você ter tido uma união estavel com essa mulher, sua união estavel se equipara a um casamento de regime de comunhão parcial de bens.
A caracteristica primordial desse regime é que só serão divididos entre vocês aquilo que cada um adquiriu depois que resolverem morar como marido e mulher, contudo, em hipotese alguma será divido entre vocês:
I - os bens que cada um possuia ao se juntarem, e os que lhe vinheram, na constância da união estável, por doação ou sucessão.
III - as obrigações anteriores quando resolverem se ficar juntos como marido e mulher; (as dividas pro exemplo anteriores a vontade de morar juntos)
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; (um crime de extorsão, por exemplo que só um praticar. Somente o que praticou será responsável)
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada um, ou seja, salário.
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.