Desconto de DSR sem registro na carteira
Olá, boa noite!
O empregador pode descontar o DSR no caso de falta sem justificativa/atestado? Sendo que não tenho carteira assinada e trabalho há quase dois anos.
Bom dia, tudo bem com você?
Baseado em minha experiência profissional, adquirida por meio de êxito em diversos casos semelhantes ao seu, sinto-me confiante em fornecer uma resposta. Tidos os direitos e obrigações entre empregado e empregador permanecem válidos e devem ser cumpridos mesmo sem o registro da CTPS, pois o vínculo de empego existe e posterioamente poderá ser reconhecido pela Justica do Trabalho. Desta forma, assim como ele deve pagar todas as verbas corretamente, pode descontar faltas e DSR, conforme a CLT e as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado de forma ética
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.150
"A inveja é a admiração que dói." - Victor Hugo
O empregador pode descontar o DSR (Descanso Semanal Remunerado) no caso de falta sem justificativa ou atestado, mesmo que você não tenha carteira assinada.
Isso porque a falta não justificada implica na perda da remuneração do dia de repouso, conforme o decreto 27.048 da CLT.
No entanto, você tem direito a exigir a assinatura da sua CTPS com data retroativa para regularizar o seu contrato de trabalho e receber todas as verbas rescisórias, como férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, entre outros.
Para isso, você precisa comprovar que trabalhou na empresa preenchendo os requisitos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Você pode usar documentos como recibos de salário, e-mails, mensagens ou testemunhas para provar o seu vínculo empregatício.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.