Transferência ou cessão de servidor publico como fazer?
Bom dia, tudo bem com você?
A experiência bem-sucedida em casos semelhantes, deixa-me confiante em responder. Primeiro, você deve ir ao seu próprio órgão e requerer sua transferência. Caso seja negada deve contratar um advogado para obter a ordem judicial determinando sua transferência.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
Silvia! Se vc fosse servidora federal com certeza vc teria respaldo. Mas servidora estadual não. Vc disse que teria respaldo. Ingresse então entre com pedido se for negado ingresse com ação judicial tente um MS depois poste aqui o resultado . Acho que vc está confundindo a coisa toda. A única transferência é quando por ex o filho do militar está cursando nível superior numa faculdade estadual ou particular e aí o pai é transferido neste caso é garantido a transferência para faculdade pública para onde o genitor foi transferido
O colega ISS tem razão.
Não existe transferência entre servidores de entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) diferentes.
Um servidor de um estado não pode ser transferido para os quadros de outro estado, uma vez que estão submetidos a regimes jurídicos diferentes.
E não há que falar mesmo em "interesse" da União em sua transferência. O interesse da União diz respeito aos servidores dela.
E a remoção do cônjuge para acompanhar o servidor dela (União) obviamente só é viável quando o cônjuge também é servidor federal.
Ou então quando a União remove o seu servidor dentro da mesma área territorial do estado (ex:de Belém para Eldorado dos Carajás). Nesse caso, o cônjuge servidor estadual poderia se movimentar dentro da área do mesmo estado.
Hen! Fui ler legislação a respeito O inverso deve ocorrer ex servidor federal tem o direito a ser transferido para acompanhar o cônjuge
A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração.
E é direito Subjetivo AINDA