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Resposta
Bom dia, tudo bem com você?
A experiência bem-sucedida em casos semelhantes, deixa-me confiante em responder. Sim, infelizmente você deverá ressarcir este dano que causou à academia, mesmo tendo sido sem querer, conforme o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e com as decisões dos Tribunais de Justiça em casos exatamente iguais ao seu.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
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