Prazo decadencial no mandado de segurança
Foi concedido reajuste a uma categoria de servidores de meu município, e não foi estendido tal aumento a todos os servidores.
Pretendo pleitear tal direito na justiça, mas me informaram que não poderia através de mandado de segurança, e sim somente através de outro tipo de ação judicial, posto que tal reajuste foi concedido a mais de 7 meses, e me informaram que o mandado de segurança possui um prazo de decadência de 4 meses do conhecimento do fato.
Essa situação é verdadeira, não cabendo mandado de segurança, mas somente outro tipo de ação judicial?
Sim. Ação ordinária. O prazo para mandado de segurança já decaiu. Contado da data em que foi concedido o aumento. A partir da data da publicaçaõ por lei(só pode ser por lei aumento para servidor público). É complicado no entanto discutir tal direito. Visto a emenda constitucional 19 ter abolido a igualdade de salários dos servidores do texto constitucional. Por isto mesmo que não tivesse ocorrido o prazo decadencial não se poderia pleitear o mandado de segurança. Por não se vislumbrar direito líquido e certo ao reajuste.
Eldo, fiquei com uma dúvida neste assunto. gostaria de uma colaboração do colega, caso fosse possível.
Meu email é [email protected]
Se puder te escrever relatando minha questão, me avise por favor, ou mande um email concordando que te retorno, expondo a situação. Seria de grande ajuda para mim.
Desde já te agradeço