Foi concedido reajuste a uma categoria de servidores de meu município, e não foi estendido tal aumento a todos os servidores.

Pretendo pleitear tal direito na justiça, mas me informaram que não poderia através de mandado de segurança, e sim somente através de outro tipo de ação judicial, posto que tal reajuste foi concedido a mais de 7 meses, e me informaram que o mandado de segurança possui um prazo de decadência de 4 meses do conhecimento do fato.

Essa situação é verdadeira, não cabendo mandado de segurança, mas somente outro tipo de ação judicial?

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Domingo, 09 de novembro de 2008, 11h09min

    Sim. Ação ordinária. O prazo para mandado de segurança já decaiu. Contado da data em que foi concedido o aumento. A partir da data da publicaçaõ por lei(só pode ser por lei aumento para servidor público).
    É complicado no entanto discutir tal direito. Visto a emenda constitucional 19 ter abolido a igualdade de salários dos servidores do texto constitucional. Por isto mesmo que não tivesse ocorrido o prazo decadencial não se poderia pleitear o mandado de segurança. Por não se vislumbrar direito líquido e certo ao reajuste.

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    ?

    Thamyres Quarta, 12 de novembro de 2008, 14h37min

    Agradeço sua colaboração, Eldo

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    ?

    Thamyres Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 12h41min

    Eldo, fiquei com uma dúvida neste assunto. gostaria de uma colaboração do colega, caso fosse possível.

    Meu email é [email protected]

    Se puder te escrever relatando minha questão, me avise por favor, ou mande um email concordando que te retorno, expondo a situação. Seria de grande ajuda para mim.

    Desde já te agradeço

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