Como a colaboradora não retorna das férias há apenas dois dias e não entrou em contato com a empresa, ainda não é possível caracterizar o abandono de emprego.
Você deve tentar comunicar-se com ela por todos os meios possíveis e aguardar uma resposta.
Se ela não se manifestar ou justificar sua ausência, você pode enviar uma notificação extrajudicial solicitando seu comparecimento ao trabalho em um prazo determinado.
Se ela não atender à notificação ou ultrapassar o prazo estipulado, você pode considerar que houve abandono de emprego e proceder à rescisão por justa causa.