Ameaça de despejo
Moro com minha filha de 9 anos no apto da minha mãe....ela não mora conosco.....todo dia me ameaça e joga na minha cara que o apto é dela e que vai me tirar daqui sendo que foi ela quem me convidou para morar nele....devo sair ou ficar....porque até onde eu sei eu tenho direito nele....
Você está passando por um momento difícil e merece respeito e dignidade.
O direito à moradia é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Ele faz parte do direito a um padrão de vida adequado, que envolve segurança, dignidade e saúde física e mental¹.
O direito à moradia não se limita a ter um teto e quatro paredes, mas a ter acesso a um lar e a uma comunidade.
No entanto, o direito à moradia não significa que você possa permanecer em um imóvel que não é seu sem o consentimento do proprietário.
Se a sua mãe é a dona do apartamento e ela não quer mais que você more lá, ela pode pedir que você saia.
Mas ela não pode fazer isso de forma arbitrária ou violenta.
Ela deve respeitar o seu direito de defesa e seguir os trâmites legais para uma eventual desocupação do imóvel.
Se você não tem condições de sair do apartamento por falta de recursos ou de alternativas habitacionais, você pode buscar ajuda de órgãos públicos ou de entidades sociais que atuam na área de habitação.
O ideal seria que você e sua mãe pudessem conversar e chegar a um acordo amigável, que respeitasse os interesses e as necessidades de ambas as partes.
Talvez você pudesse propor pagar um aluguel pelo apartamento ou contribuir com as despesas da sua mãe.
Ou talvez você pudesse buscar outro lugar para morar com a ajuda da sua mãe ou de outros familiares ou amigos.
É importante lembrar que, mesmo que você tenha direito ao imóvel, deve conversar com sua mãe e tentar negociar um acordo pode ser a melhor maneira de resolver o problema.
O mais importante é que você preserve o seu bem-estar e o da sua filha, e que busque uma solução pacífica e legal para o seu problema.
Sem baboseiras: por que você acha que tem direitos no apartamento? Possibilidades: 1. o apartamento é só da sua mãe e ela te cedeu em comodato; pois bem ela pode pedi-lo de volta a qualquer momento, e se você não sair espontaneamente sairá pela via judicial. 2. o apartamento é da sua mãe e de seu falecido pai. Procedam ao inventário, vendam o apartamento e cada qual fica com a sua parte. Qual parte lhe cabe depende da situação concreta.
Barbosa você tem noção de quanto tempo leva e como estão as filas de espera para moradias populares? Tem noção também que essas moradias, dadas de graça ou quase de graça, são comercializadas no mercado paralelo? Ou de quantos habitantes de rua tem só a cidade de São Paulo?
Lembra que quando a Constituição "Cidadã" foi promulgada o então presidente Sarney declarou que ela tornaria o país ingovernável? Tem noção de quantas emendas essa constituição já sofreu?
A constituição simplesmente não é um bom exemplo, ok? É que nem "Maria da Penha", na prática não funciona.