SALÁRIO NUMA CÂMARA MUNICIPAL
Um servidor público, Auxiliar administrativo, Nível 3, carga horaria 40 horas - salario base 1.700,00; e uma servidora, Serviços Gerais, Nível 4, carga horaria 20 horas, salario base 1.500,00. É possível, legalmente, equiparar (não sei se esse seria o termo correto), apesar de cargos diferentes, mas que se analisar a compatibilidade cargo x carga horaria x salario, é notória a desproporcionalidade entre eles. Neste caso, o que se pode fazer e em qual/quais base fundamentaria? O concurso publico pode ter sido mal elaborado. Apesar de, na inscrição, ser aceito edital, não é justo. Outrossim, há algum site que trás o piso por carga de cargos gerais? Vale salientar que só há um cargo administrativo.
Boa tarde, tudo bem com você?
A experiência bem-sucedida em casos semelhantes, deixa-me confiante em responder. Não é possível requerer judicialmente a equiparação salarial de servidores públicos, haja vista que o regime jurídico ao qual estão submetidos não segue os mesmos princípios do setor privado, de empregados regidos pela CLT, por exemplo, conforme as disposições da Constituição Federal e dos julgados do STF em casos exatamente iguais a esse.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.228
O homem perverso instiga a contenda, e o intrigante separa os maiores amigos. Provérbios 16:28