Sou obrigada a fornecer o prontuário médico a empresa ?
Fui no hospital e o médico tirou toda a minha unha, me deu um atestado do dia. No outro dia voltei pois não aguentava andar ainda e outro médico me encaminhou outro atestado de 3 dias. Na clínica onde fui encaminhada para fazer os curativos, me encaminhou para que eu voltasse no hospital e pegasse um atestado de 10 dias, pois não tinha condições de voltar a trabalhar por causa da lesao no dedo. Encaminhei todos para a empresa e hoje minha patroa me solicitou todos os prontuários médicos de quando fui no hospital. Perante a lei , sou obrigada a dar todos os prontuários a empresa ????
Boa tarde, tudo bem com você?
A experiência bem-sucedida em casos semelhantes, deixa-me confiante em responder. O prontuário médico de uma pessoa é protegido pelo sigilo e, desta forma, a empresa jamais poderá obrigar um empregado a entrega-lo. Alias, o empregado tem o direito ate mesmo de não colocar o CID no atestado medico, para resguardar sua privacidade. Ou seja: a única coisa que a empresa pose exigir é o atestado médico, jamais os prontuários.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) 1.251
Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho. Eclesiastes 4:9