cessao de direitos
olá!! tenho uma situaçao da seguinte maneira. apos o falecimento da mae, que deixou para um de seus 4 filhos a parte disponivel de seus bens, ou seja, 50% de uma casa no centro da capital, unico bem da falecida. ocorre que o imovel residencial tinha debitos pendentes de iptu já em divida ativa, o herdeiro desses 50% vendeu a parte dele,ou seja, 50% mais os 12,5% correspondente a outra metade, divido entre os quatro herdeiros. como anteriormente residia no imovel e achou por bem que a divida do imposto era sua, ao vender sua parte para o outro irmao,atraves de uma cessao de direitos e obrigaçoes, descontou do montante recebido o valor correspondente a divida de iptu, valor este considerado razoavel, visto que existia debitos de oito anos vencidos aproximadamente, ocorre entao que , nessa cessao de direitos e obrigaçoes, feito e registrado no serviço notarial daquele municipio, o cedente transfere aquela divida para o cessionario, ou seja, o comprador pagou preço vil pela parte do imovel correspondente ao meu cliente, ou seja, os 50% mais os 12,5%. assim sendo, os valores descontados tão somente serviriam para honrar a divida com a prefeitura do municipio e quitar todos os debitos pendentes em relaçao ao imovel, assim sendo , na propria cessao afirma que o comprador fica de responsavel pela quitaçao dos debitos. O que não ocorreu, apenas um parcelamentoou seja, pelo preço vil o comprador comprou e nao quitou a divida somente parcelou. gostaria de que algum colega me informasse alguma jurisprudencia a respeito, se é possivel o cedente entrar no inventario novamente e anular a cessao feito sob a alegaçao de descumprimento de trato, visto que o preço vil era para a quitaçao dos debitos e nao o parcelamento. obrigado