Desabafo de um cliente traído pelo seu advogado

Há 17 anos ·
Link

Faço aqui um desabafo do que ocorreu comigo e ao mesmo tempo abro um debate que devemos discutir. Mas antes gostaria de fazer algumas reflexões conforme o que segue.

Uma das funções da lei é servir para contrabalançar a relação entre pessoas que se encontram em diferentes níveis de privilégio. Exemplo disso é a CLT, criticada por muitos por privilegiar os trabalhadores. Mas estes que criticam não percebem que é o patrão que tem vantagem nesta relação. A CLT então, serve como um contrapeso, equilibrando a relação patrão/empregado. Notem que o próprio símbolo do direito é uma balança.

Infelizmente este princípio não está sendo observada pelos tribunais e varas do trabalho no que se refere ao Direito Processual Trabalhista que além de ser extremamente ineficiente levando muitos anos para concluir um processo, ainda adota mecanismos viciados de defeitos a exemplo do que ocorreu comigo, descrito conforme abaixo.

Tenho um processo trabalhista iniciado à 4 anos e somente agora o juiz deferiu guia de retirada provisória daquilo que não foi contestado pela empresa, ou seja, o incontroverso. O restante do processo seguiu ao TST. Pois bem, vejam o absurdo: meu advogado contratado sacou o montante e agora se recusa a prestar contas, alegando que o valor se refere aos seus honorários com base no valor total do processo, cujo resíduo ainda não foi sentenciado pelo TST. No entanto temos um contrato de prestação de serviço cuja cláusula me obriga a pagar 20% do total do processo.

Então analisem comigo. Quem tem vantagem na relação advogado/reclamante é o advogado, pois é ele que possui a experiência, o conhecimento de como as coisas funcionam no judiciário e, principalmente, o privilégio de ter acesso às informações que nem sempre repassam ao seu cliente.

Com base no princípio da razoabilidade e moralidade exigida de toda administração pública, inclusive dos tribunais que também exercem funções administrativas, é de se questionar uma guia de retirada em nome de um advogado. Sei que o advogado possui procuração para representar o reclamante, mas a exemplo do que ocorreu comigo e muitos que já passaram por esta terrível experiência, o judiciário deveria adotar mecanismos aperfeiçoados como, por exemplo, exigir uma simples procuração específica para que um advogado possa sacar o montante, ou que a guia de retirada seja assinada pelos dois.

Não sou graduado em Direito, meu humilde conhecimento que tenho se deve a estudos preparatórios para concurso público, mas sei que um ato administrativo eivado de vícios deve ser anulado, sendo que seus efeitos deverão retroagir, e no caso prático descrito o dinheiro deve ser devolvido ao banco.

Por favor, peço a opinião de vocês e quem souber de casos semelhante peço para que descrevam o ocorrido e como foi solucionado.

Obrigado pela atenção, Luiz

19 Respostas
Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
Link

Caro Luiz,

Boa noite,

Entendo o seu desabafo, e concordo que existem alguns profissionais cujos atos não se coadunam com o espírito da advocacia, inclusive se esquecem do juramento feito na colação de grau.

Mas o fato relatado não se trata exclusivamente de procedimentos judiciais, e sim alguns cuidados que devemos ter quando contratamos um prestador de serviços.

Exatamente pelo sentimento cordial que temos em nossos corações, sempre acreditamos na palavra do próximo, principalmente naquele que pretende ser contratado. Nós somos os contratantes, e devemos tomar os cuidados na elaboração do contrato e mesmo na assinatura de um contrato pronto.

Está certa a sua posição no que tange a relação trabalahista. O empregador é o lado mais forte, e o empregado o mais fraco. Desta forma a legislação deve sim proteger a parte hipossuficiente.

Porém no seu caso, não vamos tratar de uma relação trabalhista (uma lado mais fraco e outro mais forte) e sim uma relação contratual onde as forças, em tese se equivalem, apesar de uma das partes, a contratada, ser operadora do Direito.

Teoricamente, a situação da sua relação contratual pode ser descrita pelo seguinte resumo: "Voce contratou um profissional (advogado) para realizar determinado trabalho (promover uma ação trabalhista) mediante o pagamento de honorários em valores equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor final do processo"

Sendo assim, o advogado contratado pode não ter agido com transparencia, pois, no meu entendimento, a prática correta seria a de descontar o percentual contratado da importancia liberada, reembolsando-lhe o saldo.

Como nãp procedeu na forma detalhada, proponho que solicite um recibo deste profissional, para fins de provas futuras dos honorários pagos neste momento.

Outro problema que venho observando diz respeito aos instrumentos de procuração outorgados pelos contratantes. Não concordo com a prática de o advogado ficar responsável pelo recebimento das verbas sentenciadas, salvo a hipótese de requerer expedição de alvarás liberatórios separados - para a parte e para o advogado.

No caso específio não podemos mencionar a hipotese de ausencia de prestação de contas, e sim uma conduta contrária ao disposto no Código de Ética da Advocacia.

Uma das providencias que voce poderá tomar se refere a representar na OAB da sua cidade contra este profissional, porém cabe um alerta de que o advogado representado poderá renunciar da condução do seu processo, deixando-o sem um patrocínio em momento importante (processo em vias de finalização no TST) quando a presença de advogado se faz necessária

Tal fato também não impede que voce destitua seu advogado cancelando o instrumento de outorga de poderes, porém há de se observer que os honorários serão devidos sobre o processo todo, até o final da decisão no TST.

Saliento que recentemente o TRT-MG entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a relação contratual advogado/cliente. Não tenho conhecimento dos entendimentos nos tribunais do Paraná.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Walter, obrigado pela resposta.

Se já não bastasse a morosidade dos processos trabalhistas, fatos como este que ocorreu comigo desestimulam o trabalhador a exercer seus direitos acionando o judiciário.

Pensando nisso é que a OAB deveria ser um órgão regulador neste mundo jurídico exigindo que os contratos de prestação de serviço sejam mais padronizados evitando cláusulas que podessem desequilibrar a relação contratante/contratada.

Uma pessoa como eu, alienada deste mundo jurídico, só nos resta confiar no advogado, assim como o paciente confia no seu médico momento antes de uma cirurgia delicada. Assim como há médicos açougueiros, há advogados carniceiros que se aproveitam da ignorância de suas vítimas.

Tudo isso poderia ser evitado se tivéssemos uma OAB mais atuante e instrumentos mais adequados que evitassem que um advogado sacasse o dinheiro na maior tranquilidade. E porque que os tribunais não evitam este tipo de situação sabendo que há muitos casos semelhantes ao meu?

Agora terei que correr atrás do prejuízo, viajar centenas de quilômetros, perder tempo, ser descontado pelas horas não trabalhadas, para tirar cópia do processo e entregar à OAB que irá me representar neste processo contra o advogado.

Gostaria de saber se há outros meios que pudesse usar para intimá-lo a devolver o que me deve. Chamo isso de apropriação indevida (roubo). E isso dá cadeia, concorda?

Grato, Luiz

Walter Martinez (Adv)
Há 17 anos ·
Link

Caro Luiz,

Nós temos que tomar muito ciudado com nossas afirmações pelo risco de sofrermos as consequecias por aquilo que falamos ou escrevemos.

Entendo sua insatisfação em relação ao seu problema. O profissional, no meu entendimento, não agiu corretamente, uma vez que ele deveria ter lhe pago 80% do valor liberado.

Não comungo da mesma hipótese que voce ventila, em primeiro lugar porque a OAB não é órgão regulador dos contratos dos advogados e sim da atividade judicante.

Para regular os contratos entre as pessoas civilmente capazes existem as leis regularmente promulgadas. O estatuto da OAB é uma destas leis.

O principal problema que identifico é que geralmente assinamos contratos sem ler com a devida atenção.

Outro problema é o descaso que temos com nossos direitos, pois no seu caso, todas as tratativas mantidas com seu advogado deveriam ter sido por escrito, fato que acredito não ter acontecido. Estes cuidados são básicos.

Não posso, mesmo que hipoteticamente, concordar com sua posição pois como operador do Direito não me cabe rotular os atos praticados nas relações contratuais de outrem.

Não concordo com os rótulos que voce impõe aos atos relatados, a uma porque não há qualquer indício de ato criminoso que vislumbre a possibilidade de reclusão, a outra que, conforme mencionado acima, tratam-se de atos praticados com base no entendimento do estabelecido em contrato.

Entendo que não será necessário copiar o processo para representar na OAB, basta uma cópia do contrato e uma declaração da Vara do Trabalho liberando ao Alvará em favor do patrono da ação.

Abraços.

Jonas da Silva Fróes
Há 17 anos ·
Link

Boa noite.

Aproveitando o assunto deste fórum peço a gentileza de uma ajuda no esclarecimento de um assunto.

Estou prestes a contratar serviços de um advogado para me representar em um Processo Trabalhista. No entanto, suspeitei da procuração que ele me apresentou, o que me fez adiar a assinatura, tanto da procuração como do contrato de serviços.

Trata-se de uma procuração Ad Judicia Et Extra em que dá poderes a uma equipe de advogados (3 advogados) de me representar perante juizo, Instância ou Tribunal, impetrar mandado de segurança, requerer falência e habilitar créditos, podendo para tanto, usar de recursos legais e acompanhá-los, desistir, transigir, firmar compromisso, receber, dar quitação, efetuar pagamentos e depósitos, inclusive junto a repartições públicas federais, estaduais, municipais e autarquias, apresentar defesas e recursos em processos administrativos , praticando, em fim, todos os atos necessários à defesa dos direitos e interesses do outorgante que dá ainda por ratificados todos os atos que porventura já praticados em seu nome pelos outorgados, e lhes confere também poderes de substabelecer a presente, no todo ou em parte, e praticar todos os demais atos e termos que se fizerem mister ao bom e fiel desempenho deste mandato, para o fim especial de promover Reclamação Trabalhista contra(empresa em que trabalhei)

Minha dúvida está em todos estes poderes desta procuração. Há necessidade de todos estes poderes para estes advogados me representarem neste processo trabalhista?

Outra dúvida: a procuração dá poderes para receber, dar quitação, ou seja, será o advogado que receberá os valores da causa em meu nome junto ao Tribunal? Em caso positivo, e se ele agir de má-fé se apoderando de todo o valor?

Desde já agradeço sua atenção.

Jonas

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
Link

A relação Cliente-Advogado é de confiança mútua e, portanto, se a Senhora não está vindo a confiar nestes Advogados, creio ser melhor nem os contratar !!!

Por outro lado, esclareçemos que tais Poderes são de praxe de qualquer Procuração a ser passado do Cliente para o seu Advogado tal qual acontece no dia a dia !!!

Carla V - SÃO PAULO
Há 17 anos ·
Link

A seção:

como já foi citado, é praxe em procuração advocatícia, os poderes irem além das procurações comuns, até porque a atuação será técnica em processo judicial. Agora, não é suficiente para levantar suspeitas contra um profissional. Se o cliente não entende o "porquê" e a extensão de tais poderes, pergunte.

Outra coisa, é preciso deixar claro que advogados precisam ter o direito de descontare seus honorários das quantias recebidas. Está cada dia mais comum o advogado receber "calote", seja cliente sustando cheque, seja cliente recebendo e sumindo, seja recebendo após tratar valor e se recusando a pagar o pactuado.

O que defendo não é o feito pelo advogado do sr. Luiz Chim. No caso dele seria legítimo descontar o proporcional, e aguardar o restante para o final do processo, CASO ISSO TIVESSE SITO PACTUADO. Falo da salva-guarda, para proteção do profissional, que trabalha de graça (no trabalhista é a regra) até receber o valor da condenação. Imagine em um Judiciário caótico, onde processos podem demorar 20 anos vc trabalhar e só receber ao final, ou nem receber em caso de calote do cliente.

A questão sempre pára na "educação", as pessoas não sabem como as coisas funcionam, "não estudam" e desconfiam, muitas vezes por desconfiar!

Carla

Jonas da Silva Fróes
Há 17 anos ·
Link

Carla;

Entendo que os advogados precisam de ter garantias que, ao final do processo, receberão o percentual pactuado sobre o valor da causa.

No entanto, o contratante também precisa ter garantias que receberá o valor da causa sem o risco de tomar um calote de um advogado.

Diante desse impasse é necessário termos mecanismos que ofereçam garantias tanto para o advogado como para o cliente.

Entendo que este mecanismo seja o contrato de serviços assinado por ambas as partes e não a Procuração.

Uma procuração, como a descrita acima, dá todas as garantias para o advogado e deixa o cliente totalmente vulnerável.

Pensando de forma bem simples:

O advogado receberá o valor da causa e ficará responsável pela retirada de seus honorários do montante.

Se o advogado é o contratado e eu sou o contratante quem paga o advogado sou eu e não ele quem me paga.

Jonas

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Sinceramente, o nosso Escritório, por exemplo, com mais de 10 centenas de Ações, nunca iríamos dali manchar o nosso nome por causa duma ou outra Ação aqui !!! ... Enfim, se não confia no Advogado, é melhor nem contratar o mesmo !!!

Jonas da Silva Fróes
Há 17 anos ·
Link

Carlos;

Sinceramente, acho que faltam mecanismos que ofereçam garantias para o advogado e seu cliente.

Vivemos numa época de desconfianças. Grandes empresas, profissionais de prestígio já traíram pessoas que acreditavam em seus nomes. Os escândalos estão aí e são bem recentes.

Com as respostas acima concluo que, realmente, esta Procuração é abusiva e busca garantir apenas um lado, o do advogado.

De qualquer forma agradeço as orientações.

Jonas

Carla V - SÃO PAULO
Há 17 anos ·
Link

Jonas,

se eu tenho uma procuração e um contrato posso ao receber o valor total da sentença já descontar meus honorários pactuados diretamente.

Dessa forma o contratante estaria me pagando. Ou não ? Se não, como vc parece entender, vou ser obrigada a entender, por puro raciocínio lógico, que eu vou poder cobrar do cliente após descontar do valor recebido da sentença. Meu raciocínio não está correto? Ou está pago ou não está!!!

Gostaria de saber sua opinião.

Aqui, é só um manifesto, sobre fatos reais:

A CRISE DE COMPORTAMENTO É SOCIAL, NÃO DOS ADVOGADOS! COMO UM COMENTÁRIO QUE OUVI: "A SOCIEDADE ESTÁ INDO PRO RALO". CONCORDO PLENAMENTE, APESAR DE ADVOGADA OBSERVO TUDO AO MEU REDOR E INCLUO COMPORTACMENTOS SOCIAIS, SEMPRE, EM MINHAS PETIÇÕES! DAR r$1.500,00 EM UM ABADÁ PARA OUVIR BABOSEIRAS NO CARNAVAL DA BAHIA TODO MUNDO DÁ, JÁ PAGAR O CONDOMÍNIO QUE É BOM... LER... ESTUDAR.... SE INFORMAR...

Abraços,

Carla

Jonas da Silva Fróes
Há 17 anos ·
Link

Carla;

Por favor, leia novamente o que eu escrevi. Acho que você não entendeu.

De qualquer forma, o Carlos Eduardo já esclareceu minha dúvida, me orientando que a relação cliente/advogado é de pura confiança, o que discordo plenamente. Não sou obrigado a confiar em um advogado dando a ele poderes para receber valores em meu nome.

Dessa forma, concluo que a procuração (acima descrita), exigida, é realmente abusiva e oferece apenas garantias para os advogados deixando os clientes em situação de risco.

Com relação ao seu manifesto: Não concordo com você que a crise de comportamento seja social e sim uma crise em uma instituição chamada família. E, com isso, temos os reflexos em todas as relações na sociedade: profissionais, comerciais, etc.

Não existe qualquer área profissional que não tenha sido maculada por um ou outro(outros) profissional(is) com más intenções. E toda vez que uma área é manchada por um desses profissionais gera-se mais desconfiança.

Por isso minha confiança em um advogado, e em qualquer outro profissional, vai até o limite de sua competência profissional, nada mais!!!!

Agradeço seu retorno.

Jonas

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Enfim, é isto !!!

Carla V - SÃO PAULO
Há 17 anos ·
Link

CARLOS,

não só discordamos sobre DIREITO, agora em algo mais, SOCIOLOGIA. (rs)

Se eu seguir o seu raciocínio, a crise familiar atinge a sociedade, e não o contrário. Um raciocínio "não-lógico"! Seria a premissa menor absorvendo a maior!!! Isso é lógica! No caso, não seria o contrário? (rs)

Quanto ao ponto inicial, não devemos mais prosseguir, afinal grandinhos que somos, e cheios de personalidade, tb, não adiantará (rs). Sigamos cada um protegendo o que é seu: Vc se protegendo de ADVOGADOS! EU, ADVOGADA, me protegendo dos CLIENTES, que por sinal , compõem a sociedade.

Resumindo: cada um protegendo o que é "seu"! Tanto eu quanto vc estamos nos protegendo. Legítimo, não?

"Meios justificando os fins" (Política, tb adoro!!!)

Abraços,

Carla

Cícero Alberto Cruz de Lima
Há 17 anos ·
Link

Caro Luz Chim, boa noite , observando seu desabafo, é triste que em pleno Seculo XXI, profissionais do direito tomam decisões que fere a nossa advocacia, sugiro que procure a OAB onde mora e instaure processo disciplinar contra o advogado, o correto seria descontar a percentagem de 20% , devolvendo o resto, parabéns pela sua conduta ética e reinvindique seus direitos.

Carlos Renan Peres Tavares De
Há 16 anos ·
Link

Luiz, acredito que, assim como você e o Carlos os advogados tem uma vantagem grande e abusiva sobre esse tipo de procuração. Deeria sim, existir uma forma de saque desta Guia de Retirada apenas para o reclamante e não para o advogado, e restringir a procuração apenas para representações jurídicas e movimentações processuais, enfim, o cliente fica no escuro quanto o seu dinheiro, enquanto o advogado que administra o dinheiro, retira seus honorários e porcentagem e depois paga o cliente. Seria como se imaginar em uma loja, onde o dono pega sua carteira retira o dinheiro e lhe dá o troco. Um verdadeiro ABSURDO!

Imagem de perfil de Isa Omena Machado de Freitas
Isa Omena Machado de Freitas
Há 16 anos ·
Link

Subiu direto para o TST?

reginaldo mazzetto moron
Há 16 anos ·
Link

Pesquisa levantada pelas Vara do Trabalho de MS, concluiram que mais de 40% dos alvarás judiciais expedido em nomes dos clientes foram retirados e não comunicados a seus patronos, o mesmo ocorrendo com as guias do Seguro desemprego, quando o mesmo é revertido em audiência. Assim, com muita luta, conseguiram que todas as guias de alvará saia em nome do advogado. Resumindo, na prática, quem sempre leva o calote é o advogado, o contrário é exceção!!!

advogado criminal
Há 16 anos ·
Link

Pessoal, a questão debatida aqui é muito simples.Caro Sr.Luz Chim, o primeiro passo a ser seguido é o cliente LER os poderes que são outorgados ao advogado no momento da contratação do serviço, pois se o caro colega obteve a liberação do alvará junto a Vara do Trabalho é porque a procuração lhe dava poderes especiais para a pratica de tal ato.Segundo, se foi confeccionado um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOentre as partes,este deve ser respeitado.Ou seja, se pela prestação de serviço o advogado teria de direito de 20% e resgatou além disso, a sua conduta gerou a ruptura do contrato e por consequencia a rescisão contratual.

Para solucionar o problema em questão, existem duas hipoteses. Primeiro, o cliente( Luz Chim) deve ir até a vara do trabalho e solicitar uma cópia do alvará que foi expedido em nome do advogado. De posse deste documento e juntamente com o contrato de prestação, o sr.Luz Chim deve formular uma representação narrando o fato ocorrido e protocolar junto a OAB de sua cidade.A OAB é orgão fiscalizador do exercício da advocacia, sendo assim,o advogado é responsável pelos seus atos no exercício da sua profissão. Com isso, a OAB irá apurar a exercício profissional do advogado enquadrando-o na conduta praticada, sendo a punição de advertência, suspensão até o cancelamento da inscrição do advogado junto a OAB.

Segundo, o cliente pode entrar com uma Ação de Prestação de Contas cumulada com perdas e danos, forçando o seu procurador a prestar contas de sua conduta praticada em função da procuração que lhe foi outorgada. Assim, havendo desvio de conduta o outorgado(advogado) deverá reembolsar o lesado.

É dificil cortar a própria carne, pois tambem sou advogado, mas não comungo com a conduta praticada pelo colega, pois este tipo de conduta é que denegri a imagem da advocacia!!!.E que sirva de lição para todos os colegas militantes, pois a atitude narrada pelo sr. Luz Chim chegando ao ouvido da OAB pode gerar até exclusão do advogado junto ao quadro da OAB. Um abraço á todos.

Emailde
Há 16 anos ·
Link

Srs, peço licença para, aproveitando o tópico, tirar a seguinte duvida: tenho uma ação trabalhista em que já está confessado pela reclamada que trabalhei sempre a noite. Ocorre que, apesar do advogado ter colocado na inicial que não percebi os adicionais noturnos em sua totalidade, ele não elencou nos pedidos o adicional noturno, pediu horas-extras e no cálculo destas o adicional. Na sentença nada se fala do adicional... e meu advogado não responde as minhas perguntas a este respeito. OU SEJA, perdi os adicionais?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos