Doação de bens em vida
Olá bom dia. Meu pai faleceu algum tempo e fizemos o inventário e até aí tudo ok.
Minha mãe possui um terreno que e o que ela reside e também uma parte dos filhos,são em 07 filhos e 03 deles residem em casas separadas nesse terreno,agora só invez de passar o imóvel para o nome dela ela quer passar para o nome dos filhos sob a alegação de ser menos trabalhoso quando ela falecer. Até aí ok mas tenho algumas dúvidas .
Meu documento tem um erro ortográfico no sobrenome do meu pai e quando fizemos o inventário deu tudo certo mas agora um dos meus irmãos disse que a prefeitura não aceita meu documento porque meu sobrenome está com erro ortográfico , o problema e que meus demais documentos foram baseados na minha certidão que está com erro ortográfico então todos meus documentos estão assim,quais problemas eu regularize o erro ortográfico,problema que eu digo e junto a órgãos como previdência receita federal e caixa econômica por exemplo visto que eles barram até por data de emissão diferente da do cadastro deles
Outra dúvida e quanto ao pagamentos dos impostos por exemplo IPTU , caso esse terreno fosse passado para o nome dos filhos , os não moradores do terreno também receberão a quota do iptu ? E caso sim se não pagar correm risco de terem seus nomes na dívida ativa?
E qual a diferença dessa partilha ser feita em vida ou após a morte da minha mãe ? E mais vantajoso a venda do imóvel sendo q o mesmo já esteja em meu nome ou a partilha ser feita após o inventário quando ela falecer?
Elias, Bom dia, tudo bem com você?
A experiência bem-sucedida em casos semelhantes, deixa-me confiante em responder. Se o seu nome possui um erro, você deve corrigir esse erro para evitar problemas futuros, desta forma deve procurar fazer isso desde já. Uma vez transferido o imóvel para os nomes dos filhos, estes passarão a ser responsáveis pelo IPTU, sendo moradores ou não, haja vista que o IPTU é um tributo que a pessoa paga por ser proprietária de um imóvel, não por residir nele. O efeito prática da partilha em vida ou feita em inventario é o mesmo, e a questão da venda depende da conveniência dos herdeiros.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA (ADVOGADO)
Não precisa alterar nome nenhum se a prefeitura te questionar basta apresentar sua certidão de nascimento junto com seus documentos pessoais. Se o iptu for sobre matrícula única do imóvel aí vai vir um só carnê com valor único no nome de quem constar no cadastro da prefeitura caberá aos interessados fazer divisão e pagarem. Quanto a ser melhor fazer partilha de em vida ou depois cabe a vcs decidirem. Se o imóvel já foi inventariado o melhor seria hg vender cada um pega sua quota parte e cada um faz o que quiser. Com a morte terão que abrir inventário contratar advogado pagar impostos e se passar de 60 dias vai ter multa etc e etc...sem contar discordâncias entre herdeiros.
a forma de venda então seria a mesma? tanto se passassemos a escritura para o nosso nome quanto se esperassemos a morte dela e fizessemos o inventário? teriamos que ter a aprovação de todos para a venda ou de um juiz? se a prefeitura não aceita meus documentos tem algum meio legal de fazer isso sem alteração do meu documento?